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norma nº 374/1989

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 1989
Date 1989-09-25
EmentaLei nº 374/1989 do Poder Executivo que Solicita autorização para alienação de Imoveis Urbanos e dá outras providencias.
native_id1915

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SG;
LEI Nº 374 DE 25 DE SETEMBRO DE 1989,
“Solicita entorinação para alienação de Imô-
veis Urbanos e da outras Providenciasy
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado +
de Nato Grosso, faz saber que a Câmara Munícipsl aprovou e
ele sancíona a seguinte Lei:
ART,1º:= Fica o Prefeito Municipal eutorizado «
- a alienar a terceiros, de acordo com a Lei Estadual nº 3,770
“> de 14 de setembro de 1976, os lotes urbanos com ou sem edi
ficação de propriedade da Municipalidade, localizados no
Setor Nova Brasilia, na sede deste Municipio.
ART.2t:= Em virtude des árees objeto desta Lei !
constantes do Memorial Descritivo,em enexo, serem resultan
tes de modificação de alinhamento, deve ser considerado o
disposto no Artigo 68% da Lei nº 3,770 em seus 2? e 3º pa-
rafos.
&
$ 1º;- Caso alguns dos p proprietários dos imóveis
lindeiros das aress objeto desta Lei nao queira exercer ,*
seu direito de preferencia na aquisição dos referidos imô-
veis deve manifestar-se por escrito em documento endereça-
do ao Poder Executivo deste Municipio, no prezo maximo de
45 (quarenta e cinco) dies a partir da publicação desta +
Lei, findo o qualeo Poder Executivo o considerara desinte-
ressado na aquisição do respectivo imóvel.
g 20:- Para efeito desta Lei, têm ,preferência na
aquisição desta área os proprietários de imóveis lindeiros,
Q
ART,3tt= Os preços apurados pela Comissão de Ava
ação, para efeito de alienação, de acordo com o respecti
N - vo Laudo que acompanha a presente Lei, são os seguintest:t
Lotes Setor "A" NCZ$16, COM soquivalonto a 5,94BTN e Lotes
Setor "Bº NCZ$10,00m” -squivalente a 3,71BTN,
ART,4%:- Os preços apurados pela Comissão de Ava
ltação constantes da presente Lei serão reajustados mensal
mente num percentual correspondente à variação go BTN (men
sal) sobre o valor atribuido inicialmente ao imovel, ate 7
ao momento da formalização do processo alienatorio,
ART.68;= Aos que efetuarem o pagamento do valor!
integral do imóvel, no ato da alienação, sera concedido um
desconto de 20% (vinte por cento) sobre o referido valor.
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina “A
Q
LEI Nº374/89 as
ART,6%:= Para pagamento parcelado do valor total
da alienação, fica estipulado a divisão do pagamento em 04
(quatro) parcelas iguais, sendo a primeira equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) que serê paga no ato aliena-
torio, e o restante equivalente a 75% (setenta e cinçgo por
cento), correspondente a 03 (três) parcelas, que serão pa-
gas em 03 (três) quotas iguais e sucessivas com vencimento
para 30, 60 e 90 dias, respectivamente, começando a contar
o prazo para vencimento a partir da data da alienação.
5, 1º: Os proprietários que não efetuarem o paga
mento dos débitos oriundos do parcelamento previsto no ca-
put deste artigo, ficarão sujeitos ao acréscimo de juros
e correção monetaria de acordo com as normas vigentes.
g 29;- Nos casos de parcelamento constlintes no
perêgrato anterior, serão emitidas Notas Promissorias em *
favor da municipalidade, sendo as mesmas vinculadas às res
pectivas escrituras ate a data da liquidação final da tota
lidade do debito contratado,
$ 32:-,0 parcelamento previsto no caput deste ar
tigo somente será concedido desde gue o processo alienato-
rio seja formalizado ate Q prazo maximo de 80 (noventa) di
as apos a data da publicação da presente Lei.
ART,7º;= Se por ventura um ou mais proprietários
lindeiros das areas objeto desta Lei não adquirirem por
qualquer motivo os referidos imóveis, O Prefeito Hunicipal
procederê para sua alienação de acordo com a Lei Estadual!
nº 3.770 - Artigo 68º e iniciará um novo processo exclusi-
vamente para os imoveis remanescentes,
ART.B?:= Os recursos provenientes da altenação '
dos bens imóveis constantes desta Lei, serão aplicados nes
te Município, respeitando es seguintes eplicações especifl
cas:
1 - 10% (dez por cento) do valor global de alie-
nação de cada lote, sera aplicado na construção daçsede
propria da Câmars Wunictpahl
II - 5% (cinco por cento) do valor global de alie
nação de cada lote, serã aplicado na arborização das mar-
gens da BR-158, na faixa de trinta metros para ambos os la
dos da mesma, no trecho compreendido enttees Ponte do R10
das Mortes e a saida Norte desta Cidade,
ART.9?:- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
()
SE
Estado de Mato Grosso DES
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina $
LEI Nº 374/89 - 03 -
, ART,4091- Ficam revogadas todas as disposições"!
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 23 de outubro de 1989

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