| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1989 |
| Date | 1989-09-25 |
| Ementa | Lei nº 374/1989 do Poder Executivo que Solicita autorização para alienação de Imoveis Urbanos e dá outras providencias. |
| native_id | 1915 |
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SG; LEI Nº 374 DE 25 DE SETEMBRO DE 1989, “Solicita entorinação para alienação de Imô- veis Urbanos e da outras Providenciasy O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado + de Nato Grosso, faz saber que a Câmara Munícipsl aprovou e ele sancíona a seguinte Lei: ART,1º:= Fica o Prefeito Municipal eutorizado « - a alienar a terceiros, de acordo com a Lei Estadual nº 3,770 “> de 14 de setembro de 1976, os lotes urbanos com ou sem edi ficação de propriedade da Municipalidade, localizados no Setor Nova Brasilia, na sede deste Municipio. ART.2t:= Em virtude des árees objeto desta Lei ! constantes do Memorial Descritivo,em enexo, serem resultan tes de modificação de alinhamento, deve ser considerado o disposto no Artigo 68% da Lei nº 3,770 em seus 2? e 3º pa- rafos. & $ 1º;- Caso alguns dos p proprietários dos imóveis lindeiros das aress objeto desta Lei nao queira exercer ,* seu direito de preferencia na aquisição dos referidos imô- veis deve manifestar-se por escrito em documento endereça- do ao Poder Executivo deste Municipio, no prezo maximo de 45 (quarenta e cinco) dies a partir da publicação desta + Lei, findo o qualeo Poder Executivo o considerara desinte- ressado na aquisição do respectivo imóvel. g 20:- Para efeito desta Lei, têm ,preferência na aquisição desta área os proprietários de imóveis lindeiros, Q ART,3tt= Os preços apurados pela Comissão de Ava ação, para efeito de alienação, de acordo com o respecti N - vo Laudo que acompanha a presente Lei, são os seguintest:t Lotes Setor "A" NCZ$16, COM soquivalonto a 5,94BTN e Lotes Setor "Bº NCZ$10,00m” -squivalente a 3,71BTN, ART,4%:- Os preços apurados pela Comissão de Ava ltação constantes da presente Lei serão reajustados mensal mente num percentual correspondente à variação go BTN (men sal) sobre o valor atribuido inicialmente ao imovel, ate 7 ao momento da formalização do processo alienatorio, ART.68;= Aos que efetuarem o pagamento do valor! integral do imóvel, no ato da alienação, sera concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o referido valor. Prefeitura Municipal de Nova Xavantina “A Q LEI Nº374/89 as ART,6%:= Para pagamento parcelado do valor total da alienação, fica estipulado a divisão do pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) que serê paga no ato aliena- torio, e o restante equivalente a 75% (setenta e cinçgo por cento), correspondente a 03 (três) parcelas, que serão pa- gas em 03 (três) quotas iguais e sucessivas com vencimento para 30, 60 e 90 dias, respectivamente, começando a contar o prazo para vencimento a partir da data da alienação. 5, 1º: Os proprietários que não efetuarem o paga mento dos débitos oriundos do parcelamento previsto no ca- put deste artigo, ficarão sujeitos ao acréscimo de juros e correção monetaria de acordo com as normas vigentes. g 29;- Nos casos de parcelamento constlintes no perêgrato anterior, serão emitidas Notas Promissorias em * favor da municipalidade, sendo as mesmas vinculadas às res pectivas escrituras ate a data da liquidação final da tota lidade do debito contratado, $ 32:-,0 parcelamento previsto no caput deste ar tigo somente será concedido desde gue o processo alienato- rio seja formalizado ate Q prazo maximo de 80 (noventa) di as apos a data da publicação da presente Lei. ART,7º;= Se por ventura um ou mais proprietários lindeiros das areas objeto desta Lei não adquirirem por qualquer motivo os referidos imóveis, O Prefeito Hunicipal procederê para sua alienação de acordo com a Lei Estadual! nº 3.770 - Artigo 68º e iniciará um novo processo exclusi- vamente para os imoveis remanescentes, ART.B?:= Os recursos provenientes da altenação ' dos bens imóveis constantes desta Lei, serão aplicados nes te Município, respeitando es seguintes eplicações especifl cas: 1 - 10% (dez por cento) do valor global de alie- nação de cada lote, sera aplicado na construção daçsede propria da Câmars Wunictpahl II - 5% (cinco por cento) do valor global de alie nação de cada lote, serã aplicado na arborização das mar- gens da BR-158, na faixa de trinta metros para ambos os la dos da mesma, no trecho compreendido enttees Ponte do R10 das Mortes e a saida Norte desta Cidade, ART.9?:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, () SE Estado de Mato Grosso DES Prefeitura Municipal de Nova Xavantina $ LEI Nº 374/89 - 03 - , ART,4091- Ficam revogadas todas as disposições"! em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 23 de outubro de 1989