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norma nº 378/1989

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1989
Date 1989-11-27
EmentaLei nº 378/1989 do Poder Legislativo que Estabelece data neste Municipio para comemoração do Dia das Pessoas Idosas e dá outras providencias.
native_id1919

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
E LEI Nº 378 de 27 DE NOVEMBRO DE 1989
"Estabelece data neste Município para
comemoração do "Dia das Pessoas ldo-
sas!" e da outrás providências!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART.1º:- Fica, a partir desta data, estabelecido!
o dia 10 (dez) de Janeiro de cada ano, para a realização das !
comemorações dedicadas às pessoas idosas de Nova Xavantina,
ART,2º:- Fica o dia 10 (dez) de cada ano, conside
rado Feriado Municipal.
PARÁGRAFO ÉNICO:- O Prefeito Municipal determina-
rê, por Decreto, a regulamentação do dia 10 (dez) de Janeiro '
como Feriado Municipal,
ART.8º:- Os Poderes Público deste Município, exer
cendo o seu dever de amparar as pessoas idosas, assegurando
sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e
bem-estar deverão se fazer apresentar neste dia 10 pu de Ja
neiro para prestigiar as pessoas idosas neste Municipio.
É ART,42;- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
a ART,5º:- Ficam revogadas todas as disposições em
contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 27 de novembro de 1989
DR. O 1 TOYAMA
Prefei ipal

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