| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | Lei nº 378/1989 do Poder Legislativo que Estabelece data neste Municipio para comemoração do Dia das Pessoas Idosas e dá outras providencias. |
| native_id | 1919 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Nova Xavantina E LEI Nº 378 de 27 DE NOVEMBRO DE 1989 "Estabelece data neste Município para comemoração do "Dia das Pessoas ldo- sas!" e da outrás providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART.1º:- Fica, a partir desta data, estabelecido! o dia 10 (dez) de Janeiro de cada ano, para a realização das ! comemorações dedicadas às pessoas idosas de Nova Xavantina, ART,2º:- Fica o dia 10 (dez) de cada ano, conside rado Feriado Municipal. PARÁGRAFO ÉNICO:- O Prefeito Municipal determina- rê, por Decreto, a regulamentação do dia 10 (dez) de Janeiro ' como Feriado Municipal, ART.8º:- Os Poderes Público deste Município, exer cendo o seu dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar deverão se fazer apresentar neste dia 10 pu de Ja neiro para prestigiar as pessoas idosas neste Municipio. É ART,42;- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. a ART,5º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 27 de novembro de 1989 DR. O 1 TOYAMA Prefei ipal