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norma nº 385/1989

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaLei nº 385/1989 do Poder Executivo que Institui o Imposto Territorial Urbano do perímetro urbano do Municipio e dá outras providencias.
native_id1926

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Cas
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI Nº 385 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989,
“Institui o Imposto Territorial Urbano
dentro do perimetro urbano do Munici-
pio e da outras providências!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san
ciona a seguinte Lei:
ART,1º:- Fica instituído o imposto territorial ur-
bano dentro do perímetro urbano do Município de Nova Xavantina,
em terrenos ainda não urbanizados.
ART.2º:- Para efeitos desta Lei, entende-se como !
hn imóveis urbanos todos os que se encontrarem dentro do perímetro
urbano e que sejam destinados à produção de horti-fruti-granjei
ros ou ainda à produção de produtos de origem animal,
ART.3º:- Considera-se a base de cálculo no valor '
de Ncz$2.500,00 por hectare equivalente a 47,29 UPF-NX por hec-
tare para todos os imoveis objeto desta Lei,
ART.4º:;- As alíquotas a serem aplicadas no ano de
1990 serão as seguintes:
A I - 2% (dois por cento) para áreas aproveitáveis '
dos imoveis;
II - O, 5% (meio por cento) pARA as áreas inaprovei-
táveis dos imóveis.
ART,5º:- A Prefeitura Municipal providenciará até!
o dia 30 de setembro de 1990 o cadastro geral dos produtores, de
nd acordo com o artigo 134 do Código Tributario Municipal.
$ 18;- Para agilização deste cadastro a Prefeitura
Municipal providenciará levantamento topográfico individual e
medição das áreas dos imóveis.
$ 2º:- O Poder Executivo determinará por Decreto !
os custos do levantamento individual dos imóveis,
$ 3º:- Cada proprietário de imóvel ou imóveis obje
to desta Lei poderá realizar o pagamento dos trabalhos de Jlevan
tamento topográfico e medição denttoodas seguintes condições:
I - pagamento a vista com 20% (vinte por cento) de
desconto;
II - pa em três parcelas mensais sucessivas!
corrigidas pelos indices de correção monetária oficiais,
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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GEOCENTRODO BRASIL
LEI Nº 385/89. - 02 -
$ 4º:- A falta de pagamento nas condições estipula
das np parágrafo enterior implica na inclusão da importência de
vida no ITU do exercício seguinte, acrescido de juros e corre-”
ção monetária devidos,
ART,6º:- Os imóveis objeto desta Lei terão descon
to especial no imposto desde que preencham os seguintes requisi
tos e nas seguintes porcentagens:
I - 30% (trinta por cento) de desconto do imposto!
devido em áreas de produção de horti-fruti-granjeiros e ou re-
florestamento;
II - 30% (trinta por cento) de desonihto do imposto!
devido em áreas de criação de animais bovinos leiteiros, suínos,
caprinos, ovinos e aves;
III - 30% (trinta por cento) de desconto do imposto
devido quando uma familia assalariada residir no imovel;
IV - 10% (dez por cento) de desconto do imposto de-
vido se o proprietário residir com sua família no imovel.
$ 1º:- Os descontos mencionados neste artigo. serão
acumulativos, caso se verificarem duas ou mais das condições !
previstas nos incisos anteriores.
ART.7º:- As áreas aproveitáveis dos imóveis objeto
desta Lei e não utilizadas sofrerão progressividade nas alíquo-
tas do Imposto da seguinte forma:
I - Alíquota de 4% (quatro por cento) para 1991;
II - Alíquota de 6% (seis por cento) para 1992;
III - Alíquota de 8% (oito por cento) para 1993.
ART,82;- O Prefeito Municipal criará por Decreto !
umasComissão Técnica formada por Engenheiros Agrônomos e Técni-
cos Agricolas que definira em cada imóvel, as areas aproveita-!
e inaproveitáaveis,
ART.9º;- O Prefeito Municipal poderá definir por !
Decreto outros incentivos fiscais com vistas à formação de um
cinturão verde dentro do perímetro urbano do Município para pro
dução de gêneros alimentícios de primeira necessidade.
ART,102:- O Poder Executivo incentivará o reflores
tamento atraves do fornecimento de mudas de árvores frutíferas,
nativas e ornamentais a preços simbólicos.
ART;812;- A cobrança deste imposto só será realiza
do após o dia 1º de Outubro de 1990,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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N
GEOCENTRODO BRASIL *
LEI Nº 385 /89, - 03 -
E ART.12º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicaçao, e seus efeitos terao início a partir de 1º de janei
ro de 1990,
x ART.13º:- Ficam revogadas todas as disposições em
contrario. :
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 28 de dezembro de 1989

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