| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1990 |
| Date | 1990-01-23 |
| Ementa | Lei nº 386/1990 do Poder Executivo que Reestrutura os salarios dos Servidores e Secretarios Publicos Municipais e dos Professores da Rede de Ensino. |
| native_id | 1927 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI Nº 386 DE 23 DE JANEIRO DE 1990 "Reestrutura os salários dos Servido- res e Secretarios Publicos Municipais e dos Professores da Rede Municipal! de Ensino! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado *! de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais que lhe confere a Lei Estadual nº 3,770 de 14 de setembro de 1976,de acordo com o Artigo 62º da Constituição Bederal e consideran do ainda a Lei Federal nº 7.788 que dispge sobre a pol tica” Salarial, adota a seguinte Medida Provisoria, com força de Leis ART,1º3- Fica autorizado uma reestruturação sala rial aos Servidores e Secretarios Publicos Municipais e aos Professores da Rede Municipal de Ensino. ART.2º;- Ficam excluídos da reestruturação pre- vista no artigo anterior, os Professores e Servidores lota-! dos,nos niveis P-1 e 01, que possuem vencimentos baseados no Salario Minimo, os quais gozam dos reajustes estabelecidos * pela Lei Federal, ART,3º3- Esta Medida Provisória entra em vigor * na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a par tir de 01 de janeiro de 1990, revogadas es disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina, 30 de Janeiro de 1990 Prefeito em Exercicio Sancionada em 31 de janeiro de 1990