| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1990 |
| Date | 1990-03-02 |
| Ementa | Lei nº 388/1990 do Poder Executivo que Altera a redação dos Arts. 1º e 3º e Revoga o Art. 7º da Lei Municipal nº 384/1989. |
| native_id | 1929 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA cara ms LEI Nº 388 DE 02 DE MARÇO DE 1990. “altera a redação dos Arts. 1º e 3º e revoga o Art$% 7º da Lei Municipal nº 384/89! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estad do de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte Lei: a ART.1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato a "Título Precario" para a exploração! dos serviços de transporte Coletivo entre a sede deste ' Município e,os logradouros denominados: Banco Safra, Pro jeto Jaraguá, Garimpo dos Araes e Gleba Piaus, com utili zaçao de “veículos, tipo ônibys, apropriados ao serviço nodá em referência dentro das normas tecnicas e demais legis- lação em vigor. ART.22- cecororcocro nero noco nos coco 00. MRE E copaiseranida das sadido rar ras 0 0 06 I —- cococorcrcete cn cc cone cassa 0 0. II —- coco roer anca access III — cecccooercrro rose concerne rca ca nos IV - Garimpo dos Araes V - Gleba Piaus Mi ART,40:— eecerrororere ronco e coroar acasos ART,SO:— Leccorerorero rancor e seconds ART.6L:— ceccerorcoro cerco corc eras ceras ART.7º:- Continuam em vigor os demais disposi tivos desta Lei. ART.8º:;- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 12 de Março de 1990 $y23/32 sancionado em