| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1990 |
| Date | 1990-05-14 |
| Ementa | Lei nº 390/1990 do Poder Executivo que Solicita autorização para doação de imovel urbano e dá outras providencias. |
| native_id | 1931 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX N LEI Nº 390 DE 14 DE MAIO DE 1990, "Solicita autorização para doação de Imóvel Urbano e da outras providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Cêmera Municipal aprovou e ele , sanciona a seguinte Lei; ART,1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a doar sem ônus para a Associação dos Moradores do Bairro Estilak Le- al de Nova Xavantina, inscrita no CGC,00.965.491/0001-05, Codi E go de Atividade nº80,29, parte de reserva d area verde, sem edificação, (area especial), Setor Nova Brasilia, no Bairro Es- tilak Leal, conforme especificação abaixo: I-a área destinada a doação é de 3,125, 00m! sdes membrada de uma &rea maior de 6,250, O0m! -Qua- dra 4 - Conjunto I; II - Limites e confrontações da área: frente para" a Av, Rio Grande do Sul, medindo 50,00m; lado direito para a Rua Caxias do Sul, medindo ' 62,50m; lado'esquerdo para a Rua Santa Catari na, medindo 62,50m e fundos para a Praça s/n, medindo 50, 00m; III - o exeedente da área definida para a doação , objeto do inciso I, fica destinado como area! reservada para a construção de uma praça, to- talizando uma área de 3,125,00m', conforme * descriminação a seguir:Limites e Confrontações: frente para a Rua Feira de Santana medindo, * 50,00m; lado direito para a Rua Santa Catari- na medindo 57,50m; lado esquerdo para a Rua * Caxias do Sul medindo 67,50m e fundos para a area da Associação dos Moradores do Bairro Es tílak Leal medindo 50,00m, ART,2º:- O prazo para a construção do referido * imóvel é de Oi (hum) ano, Parógrato Único:- Se no prezo de 01 (hum) ano a Associação não es ver com a construção concluida ou pelo me- nos adiantada, o imovel sera revertido ao patrimonio do Munici pio de Nova Xavantina, sem direito a nenhuma gratificação pe- las benfeitorias, ccel Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX DDD >>> LEI Nº 390/90, fls, - 02 - ART.3?;= A doação de que trata o Art, 12, fica ex clusivemente destinada para a instalação da Associação dos Mo- radores do Bairro Estilak Leal, ART,4?;- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 21 de maio de 1990