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norma nº 390/1990

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 1990
Date 1990-05-14
EmentaLei nº 390/1990 do Poder Executivo que Solicita autorização para doação de imovel urbano e dá outras providencias.
native_id1931

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
N
LEI Nº 390 DE 14 DE MAIO DE 1990,
"Solicita autorização para doação de
Imóvel Urbano e da outras providências!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Cêmera Municipal aprovou e ele ,
sanciona a seguinte Lei;
ART,1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a doar
sem ônus para a Associação dos Moradores do Bairro Estilak Le-
al de Nova Xavantina, inscrita no CGC,00.965.491/0001-05, Codi
E go de Atividade nº80,29, parte de reserva d area verde, sem
edificação, (area especial), Setor Nova Brasilia, no Bairro Es-
tilak Leal, conforme especificação abaixo:
I-a área destinada a doação é de 3,125, 00m! sdes
membrada de uma &rea maior de 6,250, O0m! -Qua-
dra 4 - Conjunto I;
II - Limites e confrontações da área: frente para"
a Av, Rio Grande do Sul, medindo 50,00m; lado
direito para a Rua Caxias do Sul, medindo '
62,50m; lado'esquerdo para a Rua Santa Catari
na, medindo 62,50m e fundos para a Praça s/n,
medindo 50, 00m;
III - o exeedente da área definida para a doação ,
objeto do inciso I, fica destinado como area!
reservada para a construção de uma praça, to-
talizando uma área de 3,125,00m', conforme *
descriminação a seguir:Limites e Confrontações:
frente para a Rua Feira de Santana medindo, *
50,00m; lado direito para a Rua Santa Catari-
na medindo 57,50m; lado esquerdo para a Rua *
Caxias do Sul medindo 67,50m e fundos para a
area da Associação dos Moradores do Bairro Es
tílak Leal medindo 50,00m,
ART,2º:- O prazo para a construção do referido *
imóvel é de Oi (hum) ano,
Parógrato Único:- Se no prezo de 01 (hum) ano a
Associação não es ver com a construção concluida ou pelo me-
nos adiantada, o imovel sera revertido ao patrimonio do Munici
pio de Nova Xavantina, sem direito a nenhuma gratificação pe-
las benfeitorias,
ccel
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
DDD >>>
LEI Nº 390/90, fls, - 02 -
ART.3?;= A doação de que trata o Art, 12, fica ex
clusivemente destinada para a instalação da Associação dos Mo-
radores do Bairro Estilak Leal,
ART,4?;- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 21 de maio de 1990

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