| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1990 |
| Date | 1990-05-14 |
| Ementa | Lei nº 391/1990 do Poder Executivo que Solicita autorização para doação de Imovel Urbano não edificado (area Especial). |
| native_id | 1932 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA aicomgossa - LEI Nº DE 14 DE MAIO DE 1990, "Solicita autorização para doação de Imóvel Urbano, nao edificado (area! especial)! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou" e ele sanciona a seguinte Lei: ,ART.1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a doar um Imóvel Urbano, não edificado, no Setor Xavantina, (area especial), com as seguintes descriminações: I - área desmembrada de uma àrea verde locali- zada no Setor Xavantina - lote 01-Quadra ! 62-B totalizando 1.680, 00mi II - Limites e Confrontações: frente para a Av. Ministro João Alberto, medindo 42,00m; la- do direito para a Rua Pe.Penido Burnier, me dindo 40,00mº ; lado esquerdo para a Rua 7 Juscelino K, de Oliveira medindo 40,00m e fundos para a Rua Albert Einsten medindo ! 42,00m, ART,2º;- A doação de que trata o Art.1º, desta Lei, tem por objetivo atender solicitação encaminhada, via requerimento, pela SrºMaria Jose Leão Borges, com a fina- lidade especifica de construir um Hotel na referida area, I - a área de construção prevista, conforme , planta baixa é de aproximadamente 650,00mº ; II - o padrão de construção deverá ser acompanha do de criteriosa avaliação tecnica com seu. devido acompanhamento tecnico de acordo '! com as normas legais vigentes. ART.3º:- A doação de que trata o Art, 1º, desta Lei, será regulamentada mediante Contrato de Doação, de- vendo constar obrigatoriamente os encargos do donatário, ' tendo o mesmo o prazo definido de 01 (hum) ano, contados! da data da celebraçao de doação para construçao, sob pena de reversao do imovel doado ao patrimonio publico munici- pal. ART.42:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 21 de maio de 1990. DR. OSWÁ 1 TOYAMA Prefe icipal <Ss2ÊY as ia DO dee