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norma nº 391/1990

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 1990
Date 1990-05-14
EmentaLei nº 391/1990 do Poder Executivo que Solicita autorização para doação de Imovel Urbano não edificado (area Especial).
native_id1932

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA aicomgossa
-
LEI Nº DE 14 DE MAIO DE 1990,
"Solicita autorização para doação de
Imóvel Urbano, nao edificado (area!
especial)!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou"
e ele sanciona a seguinte Lei:
,ART.1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a
doar um Imóvel Urbano, não edificado, no Setor Xavantina,
(area especial), com as seguintes descriminações:
I - área desmembrada de uma àrea verde locali-
zada no Setor Xavantina - lote 01-Quadra !
62-B totalizando 1.680, 00mi
II - Limites e Confrontações: frente para a Av.
Ministro João Alberto, medindo 42,00m; la-
do direito para a Rua Pe.Penido Burnier, me
dindo 40,00mº ; lado esquerdo para a Rua 7
Juscelino K, de Oliveira medindo 40,00m e
fundos para a Rua Albert Einsten medindo !
42,00m,
ART,2º;- A doação de que trata o Art.1º, desta
Lei, tem por objetivo atender solicitação encaminhada, via
requerimento, pela SrºMaria Jose Leão Borges, com a fina-
lidade especifica de construir um Hotel na referida area,
I - a área de construção prevista, conforme ,
planta baixa é de aproximadamente 650,00mº ;
II - o padrão de construção deverá ser acompanha
do de criteriosa avaliação tecnica com seu.
devido acompanhamento tecnico de acordo '!
com as normas legais vigentes.
ART.3º:- A doação de que trata o Art, 1º, desta
Lei, será regulamentada mediante Contrato de Doação, de-
vendo constar obrigatoriamente os encargos do donatário, '
tendo o mesmo o prazo definido de 01 (hum) ano, contados!
da data da celebraçao de doação para construçao, sob pena
de reversao do imovel doado ao patrimonio publico munici-
pal.
ART.42:- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 21 de maio de 1990.
DR. OSWÁ 1 TOYAMA
Prefe icipal <Ss2ÊY as ia DO dee

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