| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1990 |
| Date | 1990-05-14 |
| Ementa | Lei nº 393/1990 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Criação da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providencias. |
| native_id | 1934 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX EN LEI Nº 393 DE 14 DE MAIO DE 1990, "Dispõe sobre a criação da Comissão Mu- nicipal de Defesa do Consumidor e da outras providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou! e ele sanciona a seguinte Lei; ART,1º:- Fica criada a Comissão Municipal de ! se Defesa ao Consumidor - COMDECON de Nova Xavantina, Pará o Únicme- A Comissão de que trata este Artigo devera ter participação de 01 (hum) representante! de cada Bairro de Nova Xavantina, ART.2º:- À Comissão Menicipal de Befesa do Con sumidor - COMDECON, compete: I - formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do '! Consumidor, buscando quando for o caso, a- poio e assessoria nos demais orgãos conge- neres Estadual ou Federal; II - fiscalizar os produtos e serviços, inclusi ve os publicos; III - zelar pela qualidade, quantidade, preço, , apresentação e distribuição dos produtos e serviços; IV - emitir parecer técnico sobre os produtos e serviços consumidos no Município; V - receber e apurar as reclamações de consumi dores, encaminhando-as e acompanhando-as,T junto aos órgãos competentes; VI - propor solução, melhorias e medidas legis- lativas de Defesa do Consumidor; VII - por delegação de competência, autuar infra tores, aplicando, sanções de ordem adminis- trativa e pesuniária, inclusive exercendo! o poder de Policia Municipal, e, encaminhan do, quando for o caso, ao representante do” Ministerio Publico as eventuais provas de crimes ou contravenção. penais; VIII - denunciar publicamente através da imprensa as empresas infratoras; <SDZÊY Maio Vida nara Nava Yavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX LEI Nº 393/90. fls.- 02 - IX - buscar integração, por meio de convênio, ! com Municipios vizinhos, visando melhorar"! a consecução de seus objetivos; X - orientar e educar os consumidores através! de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunica-! çoes de nossa cidade; XI - incentivar a organização comunitária e es- timular as entidades existentes, ART.3º:- A COMDECON serã dirigida por um presi dente designado pelo Prefeito Municipal com as seguintes” atribuiçoes: I - assessorar o Prefeito Municipal na forma-! ção e execução da política relacionada com a Defesa do Consumidor; II - submeter ao Prefeito Municipal os progra-* mas de trabalho, medidas, preposiçoes e su gestoes objetivando a melhoria das ativida des da Comissao; III - exercer o Poder normativo e a Direção supe rior da COMDECON, orientando, supervisio-” nando os seus trabalhos e promovendo as me didas necessarias ao fiel cumprimento de suas finalidades. di ART,4º;- A COMDECON será yinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, executando ações de interesse so- cial em harmonia e colaboração com os demais orgaos Muni- cipais, ART,5º;- Fica o Prefeito Municipal autorizado! a regulamentar por Decreto a presente Lei, VU ART.6º;- Esta Lei entrará em vigor na data de saa publicação, revogadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 21 de maio de 1990