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norma nº 393/1990

Tipo Lei
Número / Ano 393 / 1990
Date 1990-05-14
EmentaLei nº 393/1990 do Poder Executivo que Dispõe sobre a Criação da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providencias.
native_id1934

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
EN
LEI Nº 393 DE 14 DE MAIO DE 1990,
"Dispõe sobre a criação da Comissão Mu-
nicipal de Defesa do Consumidor e da
outras providências!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou!
e ele sanciona a seguinte Lei;
ART,1º:- Fica criada a Comissão Municipal de !
se Defesa ao Consumidor - COMDECON de Nova Xavantina,
Pará o Únicme- A Comissão de que trata este
Artigo devera ter participação de 01 (hum) representante!
de cada Bairro de Nova Xavantina,
ART.2º:- À Comissão Menicipal de Befesa do Con
sumidor - COMDECON, compete:
I - formular, coordenar e executar programas e
atividades relacionadas com a defesa do '!
Consumidor, buscando quando for o caso, a-
poio e assessoria nos demais orgãos conge-
neres Estadual ou Federal;
II - fiscalizar os produtos e serviços, inclusi
ve os publicos;
III - zelar pela qualidade, quantidade, preço, ,
apresentação e distribuição dos produtos e
serviços;
IV - emitir parecer técnico sobre os produtos e
serviços consumidos no Município;
V - receber e apurar as reclamações de consumi
dores, encaminhando-as e acompanhando-as,T
junto aos órgãos competentes;
VI - propor solução, melhorias e medidas legis-
lativas de Defesa do Consumidor;
VII - por delegação de competência, autuar infra
tores, aplicando, sanções de ordem adminis-
trativa e pesuniária, inclusive exercendo!
o poder de Policia Municipal, e, encaminhan
do, quando for o caso, ao representante do”
Ministerio Publico as eventuais provas de
crimes ou contravenção. penais;
VIII - denunciar publicamente através da imprensa
as empresas infratoras;
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
LEI Nº 393/90. fls.- 02 -
IX - buscar integração, por meio de convênio, !
com Municipios vizinhos, visando melhorar"!
a consecução de seus objetivos;
X - orientar e educar os consumidores através!
de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados,
cartazes e de todos os meios de comunica-!
çoes de nossa cidade;
XI - incentivar a organização comunitária e es-
timular as entidades existentes,
ART.3º:- A COMDECON serã dirigida por um presi
dente designado pelo Prefeito Municipal com as seguintes”
atribuiçoes:
I - assessorar o Prefeito Municipal na forma-!
ção e execução da política relacionada com
a Defesa do Consumidor;
II - submeter ao Prefeito Municipal os progra-*
mas de trabalho, medidas, preposiçoes e su
gestoes objetivando a melhoria das ativida
des da Comissao;
III - exercer o Poder normativo e a Direção supe
rior da COMDECON, orientando, supervisio-”
nando os seus trabalhos e promovendo as me
didas necessarias ao fiel cumprimento de
suas finalidades.
di
ART,4º;- A COMDECON será yinculada ao Gabinete
do Prefeito Municipal, executando ações de interesse so-
cial em harmonia e colaboração com os demais orgaos Muni-
cipais,
ART,5º;- Fica o Prefeito Municipal autorizado!
a regulamentar por Decreto a presente Lei,
VU
ART.6º;- Esta Lei entrará em vigor na data de
saa publicação, revogadas as disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 21 de maio de 1990

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