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norma nº 396/1990

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 1990
Date 1990-08-13
EmentaLei nº 396/1990 do Poder Executivo que Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para elaboração das propostas do exercicio de 1991.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
LEI Nº 396 DE 1990.
"Estabelece as Diretrizes Orçamentárias
para elaboração das propostas do exer-
cício de 1991!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado!
de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
] ' ART.1º:- Esta Lei estabelece as Diretrizes Orça
o mentarias gerais e as instruções que deverao ser observadas
na elaboraçao do orçamento-anual do exercício de 1991 e do
planp plurianual 1991 a 1993.
” ART.22:- São gastos municipais os destinados à
aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos
do município e solução de seus compromissos de natumneza so-
cial e financeira:
“
PARÁGRAFO ÚNICUO- Os gastos municipais são esti
mados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo muni
cípio, considerando:
I - a carga de trabalho estimada para o exerci-
cio de 1991;
II - os fatores conjunturais que possam afetar a
produtividade dos gastos;
III - a receita do serviço, quando, este for remu
nerado;
IV- a projeção, nos gastos de pessoal localiza-
do no serviço, com base na política salari-
al do governo Federal e na estabelecida pe-
lo Governo Municipal para seus servidores !
estatutarios;
V- a importância das obras para a administra-!
ção e para os administrados;
VI - o retorno do valor aplicado na execução das
obras;
VII - o patrimônio do município, sua dívida e en-
cargos.
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ART,3º:- O orçamento anual do município, estima
rá obrigatoriamente:
a
I - recursos destinados ao pagamento da dívida!
municipal e seus serviços;
II - recursos destinados à Câmara Municipal;
III - recursos destinados ao Poder Judiciário, pa
ra o que dispõe o Art. 100º e $$, da Consti
j tuição Federal;
IV - recursos para o pagamento do pessoal e seus
" encargos.
ART.4º:- Constituem receitas do município as !
provenientes de:
I - tributos de sua competência;
II - atividades econômicas que, por conveniência
vier a executar;
III - transferência, por força de mandamento cons
titucional ou de convênios firmados;
IV - empréstimos é financiamentos, com vencimen-
tosfora do exercicio e vinculados a obras e
serviços publicos;
V- empréstimos tomados por antecipagão da re-
ceita.
ART,5º:- A estimativa da receita considerará:
I - os fatoees conjunturais que possam vir a in
fluenciar a produtividade de cada fonte;
II - a carga de trabalho estimada para o serviço
quando, este for remunerado;
III - os fatores que influenciam as arrecadações!
dos impostos, das taxas e das contribuições
de melhoria;
IV - as alterações da Legislação Tributária.
ART.6º:- O Poder Executivo fica obrigado a arre
cadar todos os tributos de sua competência, especialmente à
contribuição de melhoria,
$1º:- o cálculo para lançamento, cobranga e ar
recadação da contribuição de melhoria sera amplamente divul
gado.
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$ 22;- O Poder Executivo fica obrigado a dimúnu
ir o velame da divida ativa inscrita de natureza tributária
e não tributária.
ART,78:- A legislação tributária será revista e
atualizada para o exercício de 1991,
ART;8$:- O Poder Executivo fica obrigado à mo-
dernização da maquina fazendária no sentido de aumentar a
produtividade.
ART,9º;- As receitas oriundas de atividades eco
nômicas exercidas pelo Departamento Urbano e Secretarias Mu
nicipais, terão suas fontes orçadas, considerando-se os fa-
tores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas
respectivas produtividades.
ART,10º:- A Prefeitura Municipal executará com
prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor,'
(terão preferência os investimentos em fase de execução) ,as
sim elencadas:
I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a) - reforma na estrutura | administrativa com a
Criação e extinção de secretarias, órgãos e cargos;
b) - revisão e atualização das alíquotas para !
cada espécie tributária;
Cc) - treinamento de recursos humanos;
d) - atualização da remuneração do Prefeito, Vi
ce-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores;
e) - plano de cargos e salários dos Servidores!
Municipais;
£) - aquisição de veículos para Secretaria e De
partamentos e Gabinete do Prefeito;
g) - criação da Previdência Municipal;
h) - instalações de telefones no interior do Mu
nicípio;
i) - construção de Postos Fiscais;
E 3) - aquisição e instalação de Sistema de Infor
matica;
1) - aquisição de Tratores e equipamentos;
m) - criação e estruturação da Guarda Municipal;
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n) - aquisição de materiais e equipamentos para
as Secretarias Municipais;
o) - criação do cargo "em comissão! de Auditor!
Interno do Município;
P) - construção do Centro Administrativo Munici
pal e ampliaçao das instalações da Câmara Municipal;
q) - reforma nas instalações elétricas e telefô
nicas do atual Centro Administrativo;
. r) - Convênios com Órgãos Estaduais e Federais!
na area de Planejamento e Finança;
s) - construção de pequenos armazéns comunitá-*
rios no interior.
II - EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
a) - construção de unidades escolares para aten
der ao crescimento da demanda na área da competência munici
pal da pré-escola e do ensino fundamental;
b) - criação e instalação de uma Escola profis-
sionalizante, Agro-Técnica, nível 2º Grau, com cooperação !
técnica e Recursos Humanos na Esfera Federal ou Estadual;
ec) - distribuição de merenda escolar e manuten-
ção de serviços conveniados;
E d) - reciclagem e treinamento escalonado do ma-
gisterio;
e) - ampliação e reforma da Biblioteca Munici
pal e renovaçao do seu acervo;
£) — reforma de prédios e instalações das Esco-
las Municipais;
g) - aquisição de móveis e utensílios para as '
Escolas Municipais;
h) - ampliação das Escolas Municipais;
i) - ampliação das Escolas Estaduais do Munici-
pio;
3) - convênios para manutenção de Creches e Pré
Escola;
1) - construção de 03 (três) Escolas Municipais
no Perímetro Urbano;
m) - construção e instalação do prédio do Museu
Municipal e do Memorial dos pioneiros;
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n) - aquisição de equipamentos e materiais para
o Teatro Municipal "Heitor Villa Lobos";
o) - aquisição de veículos para transporte de
alunos;
Pp) - criação da Horta Comunitária - modelo (Pro
jeto Horta-Piloto);
q) - convênios com órgãos Técnicos, Estadual e
Federal (Asintência Técnica);
r) - construção de mini-quadras no perímetro ur
bano e no interior do município;
s) - construção de praças esportivas e parques
infantis;
t) — reforma e ampliação e aquisição de materia
is do Ginásio de Esportes;
u) - construção da pista de atletismo, arquiban
cadas, estacionamento e instalações elétricas no Estádio Mu
nicipal; E
v) - ampliaçao e remodelamento com instalações
da pista de Motocross;
x) - construção do Parque Aquático e Ecológico;
Zz) — construção do Horto e Viveiro Municipal;
a' - ampliação do Presídio Municipal;
b' - convênios de cooperação com o Poder Judici
ário e Secretaria de Segurança Pública;
c' - convênios com Universidades Estaduais e Fe
derais, para o desenvolvimento da Educação - 3º Grau;
d' - convênios para instalação da APAE;
e' - reforma e ampliação das Unidades de Saúde
existentes;
£' — construção de Unidades de Saúde;
- g' — aquisição de equipamentos para Unidades de
Saude;
Es h' — ampliação dos atuais prédios dos Postes de
Saude Municipal;
” i* - convênio com o SUS e programas de vacina-
coes;
3 - aquisição de equipamentos e unidades móve-
is para os Postos Medicos Odontológicos;
1' - drenagem, pavimentação, e construção de ga-
lerias de águas pluviais e saneamento básico da cidade;
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E m! - convênios para saneamento, iluminação pú-
blica, agua e esgoto;
n' — expansão da rede elétrica na cidade e no
interior;
o! - expansão da rede de água na cidade e no in
terior; ”
p' - construçao de poços semi e artesianos;
i q! - captação, tratamento e distribuição de
agua; o .
r' - instalaçao de antenas parabolicas no inte-
rior;
s' -— construção de asilo, orfanato e albergue;
t* - construção de casas populares, incluídas!
desapropriaçoes, distribuiçao de lotes, urbahizaçao e mate-
riais de construçao;
u' - mutirão para construção e recuperação de
casas populares;
v' - convênios para assistência médica à Servi-
dores; o ”
ê x' —- edificaggo e instalaçao de Centros Comuni-
tarios; Der
z' - recuperação da margem da BR-158 no períme-
tro urbano, (arborização e construçao de praças e trevos !
com ajardinamento nas entradas da cidade);
III - ECONÔMICO
a) - abertura e manutenção de estradas munici-
pais (perímetro urbano, sub-urbano e rural);
b) - aração e gradeamento do solo em proprieda-
des de pequenos produtores;
n c) - abertura de cacimbas, construção e recupere
raçao de açudes e construçao de micro-bacias em proprieda-
des de pequenos agricultores;
d) - aquisição e distribuição de sementes bási-
cas e mudas a pequenos produtores;
e) - formação do cinturão verde;
£) - construção, ampliação da estrutura da gei-
ra livre com cobertura metalica;
g) - instalação de Lavanderias Comunitárias nos
bairros e periferias;
h) - construção do Parque de Exposições, recin-
tos de Leiloes;
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1) - ampliação e aquisição de equipamentos de
TV; e
3) - promoção e exposiçao agro-pecuaria;
1) - construção de bueiros, cancelas e pontes !
no interior;
m) — ampliação do Parque, das máquinas, equipa-
mentos e da Oficina Mecanica;
n) - aquisição de caminhões, veículos e maquiná
rios para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
o) - promoção de festas populares, feiras arte-
sanais, juninas e as da Padroeira e as de Bairros e Distri-
tos;
p) - fomento ao desenvolvimento econômico do Mu
nicípio; o
a) - publicidade e promoções de natureza infor-
mativa e econômica do Município;
r) - recolocação por permuta ou alienação de !
areas para o Distrito Industrial, sua criação e instala-!
ção atraves de Lei;
s) - construção do aterro sanitário municipal;
t) - reforma e pavimentação da pista do futuro!
Aeroporto Municipal;
u) - construção do mini-zoológico municipal;
v) - construção de ciclo-via na BR-158 no peri-
metro urbano;
x) - construção de instalações definitivas para
o Centro Social;
z) -— aquisição de materiais e equipamentos móve
is para o Centro Social;
a' - instalação de telefone no Centro Social.
IV - URBANO
a) - prolongamento, urbanização, reurbanização!
de ruas, avenidas e praças da cidade;
b) - pavimentação de ruas e avenidas da cidade,
através de contribuição de melhoria;
c) - construção de meio-fios e sargetas;
d) - construção de praças e jardins;
ea e) - drenagem de águas pluviais da cidade;
) £f) - abertura de ruas e avenidas;
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a
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à g) - instalação de sinalização de transito e de
semaforos; é ,
h) - construção da Rodoviaria Municipal;
i) - construção do Matadouro Municipal;
D - aquisição de equipamentos para asfalto;
1) - consórcio com empresas de iniciativa priva
da para instalação de micro-usinas geradoras de energia ele
trica; .
m) - construção de um porto ou atracadouro as
Margens do Rio das Mortes;
n) - construção e abertura da Avenida Perimetral
margeando o Rio das Mortes;
o) - incentivo para o desenvolvimento do Turis-
mo local; x E
p) - obras de iluminação publica, nos acessos '
da cidade, trevos e avenidas no Setor Urbano;
q) - construção de currais municipal nos aces-!
sos à cidade;
r) - instalação do Laboratório de análises agro
-técnicas e sanidade animal;
s) - criação de reservas ecológicas no Munici-
pio;
PARÁGRAFO ÚNICO:- As obras e serviços que ultra
passarem na sua execução, o exercício fe 1991, constarão T
obrigatoriamente no plano plurianual,
ART.11º:- O Orçamento Municipal compreenderá as
receitas e as despesas da administração direta e indireta,'
de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, !
obedecidos, na sua elaboração, os principios da anulidade,'
equilíbrio unidade e exclusividade.
$ 1º:- Os serviços municipais remunerados, in-
clusive a | execução de obras públicas, das quais possam bene
ficiar imóveis, cujos custos serao cobertos pela contribui-
ção de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira
atraves da utilização de recursos que lhe forem consignados.
8 2º;- As estimativas dos gastos e das receitas
dos serviços municipais, remunerados ou nao, se compatibili
zarão com as respectivas políticas estabelecidas pelo Gover
no Municipal.
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LEI Nº 396 /90 - 09 —
ART,12º:- O orçamento municipal poderá consignar
recursos para financiar serviços incluídos nas suas funçoes
e serem executados por entidades de direito privado, sem '!
fins lucrativos, mediante convênio, desde que seja de conve
niência da administração e tenham demonstrado eficiência no
cumprimento dos objetivos determinados.
ART.13º:- Não poderão ter aumento real em rela-
ção aos créditos correspondentes no orçamento de 1990, res-
salvados os casos autorizados em Lei próppia, os seguintes!
casos:
a) - de pessoal e respectivos encargos, que '
não poderão ultrapassar o limite de 25%
(vinte cinco por cento);
b) - o pagamento e serviço da dívida, que não !
poderão ultrapassar 5%(cinco por cento) do
montante dos impostos municipais e transfe
rências, quando destinados aos serviços 7
não remunerados e 10% (dez por cento), quan
do remunerados e, no caso de contribuição”
de melhoria, até 100% (cem por cento) ,quan
do o empréstimo se destinar a obras cujo 7
custo sera recuperado por essa receita;
c) - transferências, inclusive as relacionadas!
com o serviço da divida e encargos sociais;
d) - imobilizações administrativas, que não po-
derao ultrapassar;
I - 8% (oito por cento) do montante dos im
postos municipais e transferências,
quando destinados aos serviços não re-
munerados;
II - 20% (vinte por cento) da receita do
serviço remunerado;
III - 100% (cem por cento) da receita de con
tribuição de melhoria,
ART,14º:- Na fixação dos gastos de Cepjtes para
criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços ja criados
e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com
exclusão das amortizações de empréstimos, serao respeitadas
as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a ma-
nutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
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LEI Nº 396 /90 - 10 -
ART.15º:- Caberá a Assessoria de Planejamento e
ao Departamento Financeiro do Município a coordenação da !
elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei,
PARÁGRAFO ÚNICO:- O Chefe do Poder Executivo bai
xarã calendário das atividades de elaboração dos orçamentos”
devendo incluir reuniões com o Secretariado e Diretores de
Departamentos para ser discutido o orçamento anual,
ART,16º:- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
n ART.172:- Ficam revogadas as disposições em con
trarios.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 13 de agosto de 1990
E
50 AS 6
Data a SIC
EC su
“o “do Gobineto
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