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norma nº 397/1990

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 1990
Date 1990-07-30
EmentaLei nº 397/1990 do Poder Executivo que Revoga Lei Municipal nº 136 de 25.10.1983 e Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 003 de 17.02.1983.
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55
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
LEI Nº 397 DE 30 DE JULHO DE 1990.
Revoga a Lei Municipal nº 136 de 25.10.83 e
altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal
nº 003 de 17.02.83%
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou!
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART,1º;- Fica revogado em todos os seus termos
a Lei Municipal nº 136 de 25,10.83.
ART.2º:- O Art, 4º da Lei Municipal nº 003 de
17.02.83, passa a ter a seguinte redação:
ART.4º:- Os valores monetários dos salários '*
dos Servidores Públicos Municipais *
constantes da Tabela Salarial do Ane-
xo 1, serão corrigidos eutomaticament
te de acordo com os índices de aplica
ção dos reajustes do Salário Mínimo 7
fixado pelo Governo Federal,
ART,3º:- Esta Lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de *
01 de junho de 1990, revogadas as disposições em contra-!
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 13 de agosto de 1990
DR.
a 24 019%
bancionado em PR 3
Div GARD
DR. isa me TOYAMA Fis 56 2 56 b E
j oia Lá f/90
Ot. do Ga ineto
NES VA Mais Vida para Nova Xavantina

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