| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1990 |
| Date | 1990-07-30 |
| Ementa | Lei nº 397/1990 do Poder Executivo que Revoga Lei Municipal nº 136 de 25.10.1983 e Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 003 de 17.02.1983. |
| native_id | 1938 |
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55 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA LEI Nº 397 DE 30 DE JULHO DE 1990. Revoga a Lei Municipal nº 136 de 25.10.83 e altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 003 de 17.02.83% O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou! e eu sanciono a seguinte Lei: ART,1º;- Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal nº 136 de 25,10.83. ART.2º:- O Art, 4º da Lei Municipal nº 003 de 17.02.83, passa a ter a seguinte redação: ART.4º:- Os valores monetários dos salários '* dos Servidores Públicos Municipais * constantes da Tabela Salarial do Ane- xo 1, serão corrigidos eutomaticament te de acordo com os índices de aplica ção dos reajustes do Salário Mínimo 7 fixado pelo Governo Federal, ART,3º:- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de * 01 de junho de 1990, revogadas as disposições em contra-! rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 13 de agosto de 1990 DR. a 24 019% bancionado em PR 3 Div GARD DR. isa me TOYAMA Fis 56 2 56 b E j oia Lá f/90 Ot. do Ga ineto NES VA Mais Vida para Nova Xavantina