| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | Lei nº 398/1990 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação da Vila Nova Canaã do Leste e dá outras providencias. |
| native_id | 1939 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX N LEI Nº 398 DE 20 DE AGOSTO DE 1990. "Dispõe sobre a criação da Vila Nova Canaã do Leste e dá outras providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado" de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART.1º:- Fica criada a Vila Nova Canaã do Leste na localidade denominado Projeto Nova Canaa do Leste que e composta de 30 (trinta) quadras num total de 358 (trezen-' tos e cinquenta e oito) lotes com a seguinte medida:344 lo tes (trezentos e quarenta e quatro) de 15 x 30, 14 lotes is medindo 20 x 30, uma área verde para Praça Pública, três ! reservas, duas areas verdes, uma area para escola, uma ..! area para Campo de Futebol, uma área para Igreja, uma area para o Centro Comunitário e quinze vias públicas (ruas e avenidas). ART.2º:- O loteamento da Vila de que se trata o artigo primeiro desta Lei, sera administrado pela Prefeitu ra Municipal de Nova Xavantina e cada proprietário de ter ras no Projeto Nova Canaã do Leste tera direito a um lote na referida Vila. ART.3º:- Fara parte da presente Lei, o mapa do referido loteamento e o memorial descritivo da area, ART.4º;- Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, a presente Lei, bem como as nor mas do referido loteamento. ART.5º:;- Esta Lei entrará em vigor na data de sya publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 03 de setembro de 1990 E SZ Mais Vida para Nova Xavantina t