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norma nº 398/1990

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 1990
Date 1990-08-20
EmentaLei nº 398/1990 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação da Vila Nova Canaã do Leste e dá outras providencias.
native_id1939

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
N
LEI Nº 398 DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
"Dispõe sobre a criação da Vila Nova Canaã
do Leste e dá outras providências!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado"
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ART.1º:- Fica criada a Vila Nova Canaã do Leste
na localidade denominado Projeto Nova Canaa do Leste que e
composta de 30 (trinta) quadras num total de 358 (trezen-'
tos e cinquenta e oito) lotes com a seguinte medida:344 lo
tes (trezentos e quarenta e quatro) de 15 x 30, 14 lotes is
medindo 20 x 30, uma área verde para Praça Pública, três !
reservas, duas areas verdes, uma area para escola, uma ..!
area para Campo de Futebol, uma área para Igreja, uma area
para o Centro Comunitário e quinze vias públicas (ruas e
avenidas).
ART.2º:- O loteamento da Vila de que se trata o
artigo primeiro desta Lei, sera administrado pela Prefeitu
ra Municipal de Nova Xavantina e cada proprietário de ter
ras no Projeto Nova Canaã do Leste tera direito a um lote
na referida Vila.
ART.3º:- Fara parte da presente Lei, o mapa do
referido loteamento e o memorial descritivo da area,
ART.4º;- Fica o Prefeito Municipal autorizado a
regulamentar por Decreto, a presente Lei, bem como as nor
mas do referido loteamento.
ART.5º:;- Esta Lei entrará em vigor na data de
sya publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina 03 de setembro de 1990
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