| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1990 |
| Date | 1990-10-01 |
| Ementa | Lei nº 400/1990 do Poder Executivo que Revoga o Art. 1º, inciso III da Lei Municipal nº 390/1990 e solicita autorização para doação de Imovel Urbano não edificado (area especial) e dá outras providencias. |
| native_id | 1941 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA cOCoNoDO st N LEI Nº 400 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990. "Revoga o Art. 1º, intéso III da Lei Municipal nº 390/90 e solicita autorização para doação! de Imovgl Urbano, nao edificado (area especi- al) e da outras providencias! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: torizado A ART.?º:- Fica o Poder ExecutivoYa doar um Imovel! Urbano, não edfficado, no Setor Nova Brasília (area especial), com as seguintes descriminações: I - a área destinada a doação é de 3,125,00m” ,des membrada de uma area maior de 6.250,00m? -Qua- dra 04 - conj.L; II - Limites e Confrontações: frente para a Rua Ê Feira de Santana medindo 50, Mm; lado direito para a Rua Santa Catarina medindo 57,50m; la- do esquerdo para a Rua Caxias do Sul medindo! 67,50m e fundos para a area da Associaçao dos Moradores de Bairro do Estilac Leal medindo ' 50,00m; iz III - o excedente da area definida para a doação ' objeto do inciso I, fica destinada a constru- ção da Associação dos Moradores do Bairro Es- tilac Leal conforme Lei Municipal nº 390/90. ART.2º:- A doação de que trata o Art. 1º desta '! Lei, tem por objetivo atender solicitação encaminhada, via requerimento pela firma "FERRARI MÁQUINAS AGRÍCOLAS LIDAS |, inscrita no CGC. 24.686.578/0001-01 e Inscrição Estadual nº 13057499-6, com a finalidade especifica de instalar como ati vidade principal, comercio varejista de tratores, máquinas,” implementos agricolas, peças, acessorios, serviços mecanicos e outros. 1 - a área de construção prevista é de 1.166,49m a ser executada conforme planta baixa anexa ' ao Projeto; II - o padrão de construção deverá ser acompanhado de criteriosa avaliação tecnica, com seu devi do acompanhamento tecnico de acordo com as normas legais vigentes. E SZ Mais Vida para Nova Xavantina 1 Estado de Mato Grosso LEI Nº400/90 - 02 - ART,3º:;- A doação supra citada, será regulamenta- da mediante "Contrato de Doação" a título de Convênio, deven do constar obrigatoriamente os encargos do donatario que te- ra o prazo definido de 03 (três) meses contados da data da celebração do Contrato de Doação, para dar início as obras,e o prazo de Oi (hum) ano para a conclusao da obra proposta ! sob pena de reversão do Imovel doado ao patrimonio publico ! municipal. $ ÚNICO:- Na conclusão da obra proposta, a Prefei tura Municipal providenciara a escrituração definitiva da re ferida area, objeto desta Lei, em favor de "FERRARI MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA! ART.4º:- Fica revogado o inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 390/90 continuando em vigor os demais dispositivos da referida Lei. ART,5º:- Esta Lei entrará em vigor a partir da da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina D2 de outubro de 1990. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX N NE SZ VA Mais Vida para Nova Xavantina