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norma nº 400/1990

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 1990
Date 1990-10-01
EmentaLei nº 400/1990 do Poder Executivo que Revoga o Art. 1º, inciso III da Lei Municipal nº 390/1990 e solicita autorização para doação de Imovel Urbano não edificado (area especial) e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA cOCoNoDO st
N
LEI Nº 400 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.
"Revoga o Art. 1º, intéso III da Lei Municipal
nº 390/90 e solicita autorização para doação!
de Imovgl Urbano, nao edificado (area especi-
al) e da outras providencias!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
torizado A
ART.?º:- Fica o Poder ExecutivoYa doar um Imovel!
Urbano, não edfficado, no Setor Nova Brasília (area especial),
com as seguintes descriminações:
I - a área destinada a doação é de 3,125,00m” ,des
membrada de uma area maior de 6.250,00m? -Qua-
dra 04 - conj.L;
II - Limites e Confrontações: frente para a Rua Ê
Feira de Santana medindo 50, Mm; lado direito
para a Rua Santa Catarina medindo 57,50m; la-
do esquerdo para a Rua Caxias do Sul medindo!
67,50m e fundos para a area da Associaçao dos
Moradores de Bairro do Estilac Leal medindo '
50,00m; iz
III - o excedente da area definida para a doação '
objeto do inciso I, fica destinada a constru-
ção da Associação dos Moradores do Bairro Es-
tilac Leal conforme Lei Municipal nº 390/90.
ART.2º:- A doação de que trata o Art. 1º desta '!
Lei, tem por objetivo atender solicitação encaminhada, via
requerimento pela firma "FERRARI MÁQUINAS AGRÍCOLAS LIDAS |,
inscrita no CGC. 24.686.578/0001-01 e Inscrição Estadual nº
13057499-6, com a finalidade especifica de instalar como ati
vidade principal, comercio varejista de tratores, máquinas,”
implementos agricolas, peças, acessorios, serviços mecanicos
e outros.
1 - a área de construção prevista é de 1.166,49m
a ser executada conforme planta baixa anexa '
ao Projeto;
II - o padrão de construção deverá ser acompanhado
de criteriosa avaliação tecnica, com seu devi
do acompanhamento tecnico de acordo com as
normas legais vigentes.
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Estado de Mato Grosso
LEI Nº400/90 - 02 -
ART,3º:;- A doação supra citada, será regulamenta-
da mediante "Contrato de Doação" a título de Convênio, deven
do constar obrigatoriamente os encargos do donatario que te-
ra o prazo definido de 03 (três) meses contados da data da
celebração do Contrato de Doação, para dar início as obras,e
o prazo de Oi (hum) ano para a conclusao da obra proposta !
sob pena de reversão do Imovel doado ao patrimonio publico !
municipal.
$ ÚNICO:- Na conclusão da obra proposta, a Prefei
tura Municipal providenciara a escrituração definitiva da re
ferida area, objeto desta Lei, em favor de "FERRARI MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA!
ART.4º:- Fica revogado o inciso III do Art. 1º
da Lei Municipal nº 390/90 continuando em vigor os demais
dispositivos da referida Lei.
ART,5º:- Esta Lei entrará em vigor a partir da da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina D2 de outubro de 1990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
N
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