| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1991 |
| Date | 1991-03-11 |
| Ementa | Lei nº 408/1991 do Poder Executivo que Dá autorização para a realização de Convenio entre o Municipio de Nova Xavantina e a Fundação de Ensino Superior de Cáceres e dá outras providencias. |
| native_id | 1948 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 408 DE 11 DE MARÇO DE 1991. "Dá autorização para a realização de Con vênio entre o Município de Nova Xavanti naea Fundação Centro de Ensino Superi or de Caceres e da outras providências? O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado! de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou! e ele sanciona a seguinte Lei: ART,1º:- Fica autorizado o Município de Nova xa vantina, Estado de Mato Grosso, a celebrar Contrato-Conve nio com a Fundação | Centro de Ensino Superior de Cáceres,” nos termos do Convênio, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, ART,2º:- Para dar cobertura ou cumprimento ao presente Convênio, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$22.560.000,00 (vin- te e dois milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros),! que aqui representa 4% (quatro por cento), das obrigações do Município. I - Para abertura do Crédito será aberta a se- guinte classificação Orçamentaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DA SECRETÁRIA 08 - Educação e Cultura ã 44 - Ensino Superior 207 — Extensão Universitária A 2070 - Execução de Convênio com a Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 — Transferências Correntes 3.2.3.0 — Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3 - Contribuições Correntes ART.3º:- Para dar cobertura ao Crédito Especial acima, serão -MBados recursos de cancelamento de igual va- lor da Dotação Orçamentária abaixo: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIVISÃO DE CULTURA 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 187 - Erradicação ao Analfabetismo 1029 - Construção de Biblioteca-Ficha nº 076 4.1.1.0 - Obras e instalaçoes Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Nk GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 408/91 ART.42:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 25 de março de 19912 ASE AT TOY VAMA. meiga! Mais vida para Nova Xavantina