| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1991 |
| Date | 1991-03-11 |
| Ementa | Lei nº 409/1991 do Poder Executivo que Modifica a redação do Artigo 1º e acrescenta Artigo na Lei Municipal nº 407/1990. |
| native_id | 1949 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 409 DE 11 DE MARÇO DE 1991 "Modifica a redação do Artigo 1º e acres centa Artigo na Lei Municipal nº 407/904 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Esta- do de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona a seguinte Lei: ABT,1º;- Fica fixado em Cr$223.688,19 (duzaa- tos e vinte e tres mil, seiscentos e oitenta e oito cru-! zeiros e dezenove centavos), os vencimentos mensais dos ! Secretários Públicos Municipais. ART.2º;- A correção do respectivo valor será! estabelecido de acordo com o Índice de Inflação Oficial, conforme Lei Federal pertinente ao assunto. ART.3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 25 de março de 1991 Mais vida para Nova Xavantina