| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1991 |
| Date | 1991-04-15 |
| Ementa | Lei nº 411/1991 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 28º da Lei Municipal nº 401/90 que Dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
| native_id | 1951 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 411 DE 15 DE ABRIL DE 1991 "pá nova redação ao Art. 28º da Lei Mu nicipal nº 401/90, que "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado * de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou! e ele sanciona a seguinte Lei: ART.1º:- O Art. 28º da Lei Municipal nº 401 de 09 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redaçao: ART.288$:- No prazo máximo de 210 (duzentos e dez) dias da Public Sação desta Lei, por convocação do Che- fe do Executivo Municipal os órgãos e organizações a que se refere o Art. 11º se reunirão para elaborar o Regimen- to Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança! e do Adolescente, ocasião em que se elegerão seu primeiro Presidénhe. ART.2º;- Continuam em vigor os demais dispositi vos desta Lei. ART.3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 15 de abril de 1991 - so Gobinste Mais vida para Nova Xavantina