| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1994 |
| Date | 1994-11-11 |
| Ementa | Lei nº 597/1994 do Poder Legislativo que Denomina logradouro publico de Nova Xavantina e dá outras providencias. Pça. Hermes Jefferson |
| native_id | 1955 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de | Nova Xavantina | Nasi Gabinete do Prefeito LEI Nº 597 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.994 "Denomina Logradouro Público de Nova Xavantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica a Praça, localizada entre as ruas Vereador Francisco de Albuquerque Milhomem, Av. Mestre Venâncio de Oliveira e Av. Minitro João Alberto, com a seguinte denominação: "PRAÇA HERMES JEFFERSON DE SOUZ o ART. 2º:- O Prefeito Municipal terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a colocação de placas denominativas. | ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JASTIÃO CARLOS TOLED Prefeito Municipal a Ros. Ss à) Liv. QO re 199509 Z7 Bebastiió Carlos Toledo Veefcito Municipal Of. do Gabinete