| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1985 |
| Date | 1985-09-20 |
| Ementa | Lei nº 223/1985 que Acrescenta um paragrafo á Lei Municipal nº 211 de 09 de agosto de 1985 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Navantina Ke 20 O DE 8 "Acrescenta um parágrafo à Lei Municipal nê 212 de 09 de Agosto &s 1.985 e dá cu tras Providências.* O PREFEITO MUNICIFAL DE NOVA ZAVANTINA, ESTADO * DB MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e * ele sanciona a seguinte Leis árto 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 211 de O9 às Agosto de 1.985, passa a ter a seguinte redação: Arte 18 — PESOS ECO OANCALECALO CCC LAG UC a sa 04 POCO DALO CALC LEN OCA ROLOU OA OL ACAO sos Css 008 pá Seia aj COCO CALA O LC CO CADOBOCO CL CC MDA CO rs COCO SO DO $ 1º - O reajuste de que trata este artigo será' concedido em duas etapas de acordo com o seguinte cronogra-! mas 1 - 50% (cinquenta por cento) a partir do dia 1º de Agosto de 1.985; II - 50% (cinquenta por cento) a partir do dia 1º de Setembro de 1,985. $ 2º - kos Secretários Kunicipais, serf concediá do o reajuste de 100% (cem por cento) de uma sé vez a partir &o dia 1º de Agosto de 1.985. Arte 2º - Continuam em vigor os demais dispositi Toa na Lei Municipal nº 211 de 09 de Agosto de ..c. «9850 a Arte 32º - Rota Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º + de Agosto de 1.985, revogadas as disposições em contrario age Estado de Mato Grosso Prefeitara Municipal de Noya Xavantina ess) GABINETE DO PREFEITO MUNI Nova Lavantina, 08 de o pa 1.985 Ros.) 2 2 Liv. [0/26] mo JSL9 o LES “Gr do Goblosto