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norma nº 2234/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2234 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaLei nº 2.234/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.118/2018 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo simplificado e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.118/2018 que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.118, de 30 de novembro de 2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Simplificado
para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público
municipal, conforme discriminado abaixo:
I- Secretaria Municipal de Saúde
4 y ar , Carga
Categoria Funcional Nº Vagas Requisitos Remuneração Horásin semanal
a) | Auxiliar de Inspeção - 16 Ensino R$ 1.770,71 44 horas
contrato fundamental
b) | Técnico de Inspeção — 02 Ensino médio R$ 2.500,00 44 horas
contrato 06 CR R$2155.07
c) | Assistente 01 is a e
Administrativo - contrato
d) | Médico Veterinário - CR ai + E
contrato
* Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores
CR — Cadastro Reserva”
Art. 2º Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado somente serão contratados em
2021, com fundamento na exceção trazida pelo artigo 8º, IV, da LC 173/2020, c/c artigo 2º, alínea “pr
da Lei Federal nº 8.745/93, por se tratar de contratação ligada à inspeção de produtos de origem animal
para comércio internacional —
gil
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.1 18/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabine
tefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de novembro de 2020.
Prefeito Municipal

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