| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Lei nº 2.237/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar distribuição gratuita de brinquedos - Natal Feliz/2020 e dá outras providencias. |
| native_id | 1968 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 LEI MUNICIPAL N.º 2.237, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar distribuição gratuita de brinquedos — Natal Feliz/2020, e dá outras providências ”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado a proceder com a distribuição gratuita de brinquedos — Campanha Natal Feliz/2020, para crianças de O a 12 anos. Parágrafo único. A distribuição gratuita de brinquedos de que trata o art. 1º desta Lei, possui previsão orçamentária, inclusive já realizada em exercícios anteriores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de dezembro de 2020 = N João Batista vai desiiva — Cebola Prefeito tó