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norma nº 2237/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2237 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaLei nº 2.237/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar distribuição gratuita de brinquedos - Natal Feliz/2020 e dá outras providencias.
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matéria 2314 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.237, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar distribuição gratuita de
brinquedos — Natal Feliz/2020, e dá outras providências ”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Assistência Social, autorizado a proceder com a distribuição gratuita de
brinquedos — Campanha Natal Feliz/2020, para crianças de O a 12 anos.
Parágrafo único. A distribuição gratuita de brinquedos de que trata o art. 1º
desta Lei, possui previsão orçamentária, inclusive já realizada em exercícios
anteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 2 de
dezembro de 2020 =
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