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norma nº 2238/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaLei nº 2.238/2020 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.238, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do
ano de 2.020, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1.964, com a finalidade da criação de nova dotação orçamentária, no valor de R$
162.847,65 (Cento e sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos)
destinado a custear despesas com a manutenção das ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, referente a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.005 — Fundo Municipal de Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão de Cultura
13.392.0137 — Ações Emergenciais
13.392.0137.2104 — Ações Emergenciais Lei Aldir Blanc
3.3.90.31.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras). .ceserserenoreecrarasdFaSEo Ea PECERECANOR Ee PETEN ENA Rappa dera gas asa va ves eme mens ovas FiEeRes Da a carai R$ 162.847,65
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguinte
fonte:
1.82.07.80.00-Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais R$ 162.847,65.
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Repasses para
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública, código 1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 — Outras Transferências da União.
Art. 5º Fica atualizado o Démonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei
nº 2.167 de 21 de novembro dé2019 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2020 atualizando
o elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua public
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefei unicipal, Nova Xavantina—MT, 9 de dezembro de
2.020 Ns

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