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norma nº 2244/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2244 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaLei nº 2.244/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
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matéria 2337 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
LEI MUNICIPAL N.º 2.244, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS — Imposto Sobre
Serviços do exercício de 2021, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que
estão exclusivamente sob o regime de estimativa.
$ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento
até o dia 16/4/2021.
$ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte
deverá emitir o DAM — Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o
dia 15/4/2021.
$ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá
apresentar à Fazenda Pública Municipal Certidão Negativa de Débitos do município no
ato da emissão do DAM — Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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Palácio dos Piopeirod, Gabinete do Prefeit icipal, Nova Xavantina — MT, 18 de
dezembro de 2020.

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