| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1991 |
| Date | 1991-05-13 |
| Ementa | Lei nº 416/1991 do Poder Executivo que Institui o Plano Comunitário para a execução de Pavimentação e Obras Complementares, atribui a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina para executar e dá outras providencias. |
| native_id | 1984 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 416 DE 13 DE MAIO DE 1991 "Institui o Plano Comunitário para a execução de Pavimentação e Obras Complementares, atri = bui a Prefeitura Municipal de Nova. Xavantina para executáalo e da outras providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: E ART.1º:- Fica instituído o PLANO COMUNITÁRIO para a execução de pavimentação e obras complementares no Munici- pio de Nova Xavantina, que obedecerá ao disposto nesta Lei e no Decreto que a regulamentara. ART,2º:- As obras e melhoramentos necessários às vias e logradouros publicos do Município, poderão ser exe- cutados quando solicitados, ao menos por 2/3 (dois terços) dos proprietários, de iniciativaaprópria ou por provocação da administração. ART,3º:- As obras ou melhoramentos de que trata o artigo anterior, serão executadas direta ou indiretamente! pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, ,ART.4º:- O Plano funcionará com a colaboração dos proprietários, mediante acordo firmado com a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, " $ 1º:- O Plano compreenderá todos e quaisquer ti- pos de obras ou melhoramentos necessários às vias e logra douros públicos. ART,5º:- As obras requeridas, deverão ser conside radas de interesse e conveniência do Município e aprovadas pela Administração Municipal. ART.68:- Determinada a execução das obras ou me- lhoramentos pelos sistemas de planos, a Prefeitura Munici pal de Nova Xavantina, elaborarã os projetss e orçamentos” de cuggo, que serão submetidos aos interessados, juntamen- te com o plano de rateio entre os proprietários dos imo- veis beneficiados, $ 1º:- Na elaboração do orçamento de custo, a Pre feitura Municipal de Nova Xavantina, considerará além das despesas com execução das obras ou melhoramentos propria-! / mente ditos, os juros, correção monetária, despesas com fá nanciamentose taxa de administração, que deverão cobrir 7 Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº416/91 todas as despesas adminisdtativas. $ 2º:- Os interessados deverão ser convocados por Edital, para examinarem o memorial descritivo do Projeto," o orçamento total do custo das obras ou melhoramentos e plano de rateio, entre os proprietários dos imóveis benefi ciados. $ 3º:- Os interessados deverão ter prazo fixado, no edital para impugnação dos elementos constantes do parágra fo anterior, ART. 7e:- O custo dos serviços será rateado entre os proprietários dos imóvets beneficiados, proporcionalmente! a testada dos imoveis, sendo 2/3 a ele inerentes, e 1/3 a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, $ Único:- Os imóveis de esquina terão a testada acrescida dos desenvolvimentos de curva, ART,8º;- O custo dos serviços será cobrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, em ate 12 (doze) ' prestações mensais e sua forma e condições de pagamento, se ra regulamentada mediante Decreto do Executivo. ART,9º:- A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ! poderá contrair empréstimos bancêrios ou qualquer outra es pécie de financiamento, para atendimento ao que dispõe o artigo anterior. $ Único:- Poderá, ainda, a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, credenciar instituições financeiras, para "financiamento das obras relativas ao Plano Comunitário. ART.10:- A cobrança pela parcela devida, pelos pro- prietários que não participarem do Plano, sera feita pela Prefeitura, acrescida de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, mais juros de financiamento, de acordo com a legislação vigente. ART.11:- Para atendimento ao disposgo na presente! Lei, fica criada uma conta bancária específica destirada à acumulação sistemática de recursos para a concretização do PROGRAMA COMUNITÁRIO, instituído no artigo primeiro desta Lei. ART,12:- Os recursos de que trata o artigo anterior serão provenientes de: a) - contribuição de melhoria referente ao plano; Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº416/91 o 0 - b) - receita proveniente de cobrança de pavimenta-! ção relativa aos proprietários não optantes a que se refere o Art, 9º desta Lei; c) - juros, correção monetária, multas e taxas de administração, cobrados dos proprietáries não optantes. ART,13:- O não pagamento de 03 (três) parcelas con- secutivas implicarã no vencimento do saldo da dívida, sem prejuízo das custas e demais despesas judiciais. DISPOSIÇÕES FINAIS ART.14;- As despesas reâbtivas à execução da presen te Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Se cretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos constantes” no Orçamento Programa para o exercício financeiro de 1991. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO OBRAS URB. MEIO AMBIENTE 10 - Habitação e Urbanismo 58 - Urbanismo 323 - Planejamento Urbano 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0,--Obras e Instalaçoes Com AS SEGUINTES ATIVIDADES E PROJETOS 1063 - Construção de meio fios,guias e sarjetas 1067 - Abertura e recuperação de vias urbanas 1071 - Calçamento e/ou pavimentação de ruea e avenidas 1073 Construção de galerias de águas pluviais 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Aquisição de Equipamentos e Material . Permanente 1079 —- Aquisição de equipamentos para os serviços de via, ART,15:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 20 de maio de 1991 Mais vida para Nova Xavantina