| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1991 |
| Date | 1991-05-31 |
| Ementa | Lei nº 417/1991 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a CODEMAT á conta do FADEM para fins que menciona. |
| native_id | 1985 |
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Estado de Mato Grosso GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 417 DE 31 DE MAIO DE 1991 “Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a CODEMAT à conta do * FADEM para os fins que menciona! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprowou e ele sanciona a seguinte Lei: ] ART,1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Ma to Grosso - CODEMAT, empréstimo até o limite de .eceessesos Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) & conta dos re- cursos do FADEM, o que se refere a Lei nº 3,669, regulamenta da pelo Decreto nº 456 de 16 de fevereiro de 1976. ART.2º:- Os recursos do financiamento ora auto rizado gerão aplicados exclusivamente nas obras de Pavimenta ção Asfaltica e Galerias de Águas Pluvíais da Av. Rio Grande do Sul no Setor Nova Brasília, ART,3%:+ O prazo de , amortização do empréstimo! a que se refere esta Lei, não será inferior a 06 (seis) anos nem o prazo de carência inferior a 06 (seis) meses. ART.4º;= As condições de juros, taxas e comis- sões que incidíirem sobre a operação autorizada por esta Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA oco serão objeto de acerto entre o Prefeito Municipal e a CODEMAT, ART.5?;» Fica o Prefeito Municipal autorizado* 1 - Abrir no corrente exercício os créditos edicionais necessarios para garantir a cobertura das despe-" sas decorrentes da assinatura do Contrato a que se refere es ta Lei, utilizando, para esse fim dos recursos previstos no artigo 43 e seus paragrafos de Lei nº 4,320 de 17 de março * 1964; 2 - Consignar nos futuros orçamentos, dotações específicas para atendimento das despesas de amortização de demais encargos decorrentes da mesma operação; 3 - Abrir grédito especial, à conta dos recur- sos p mientes do emprestimo contratado para atendimento * especifico das despesas som obras ou serviços, a que se refe re o artigo 2º desta Lei; Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 417/91 - 02 - 4 - Outorgar à CODEMAT procuração indotrangra) e irrevogável para receber junto ao BEMAT ou a ara órgão , que o substitua, as parcelas que couberem ao municipio no * produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Merca- dorias - I.C.M. no valor suficiente para cobertura das amor- tizações, taxas, comissões, juros e demais encargos decorren tes das obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura, ART.6?:= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 31 de maio de 1991 Mais vida para Nova Xavantina