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norma nº 226/1985

Tipo Lei
Número / Ano 226 / 1985
Date 1985-10-24
EmentaLei nº 226/1985 que Modifica a redação do Artigo 163 da Lei nº 145 de 20 de agosto de 1983 e reduz as alíquotas progressivas do IPTU sobre os imóveis não edificados e dá outras providencias.
native_id199

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Estado de Mato tyrosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI Wº 226 DE 24 DE OUTUBRO DE 1.985
“Modifica a redação do Artigo 163 às Lei
nº 245 de 20 de Agosto de 1.983 e reduz
as alíquotas progressivas do I.P.?.U go
tre os imíveis não edificados e dá ou-"
tras Providências. *
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO !
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e *
ele sanciona q seguinte Lei:
drto
Agosto de 1.983,
dirto
1º - O Artigo 163 da Lei nº 145 de 20 de '"*
pássa a ter a seguinte redação:
1638 Eeaed Cr near a a Le CC DC OA se D OCO
CODLCOCALDDCC CE COLCLSLOLEGOC LOC CALOR LCCILCCLCLCC OC COCO A
COLOCO COCO LOCAL ELOA CCCLANCONRAUCCLVCOCOCRDAGACODOCASL
a) - Sê o logradouro já possuia as característi-
d) -
cas fixadas neste Artigo em 30 de junho de!
1.983, a alíquota será ds 4% (quatro por "*
cento) em 1.984, de 6% (seis por cento) em*
1.985, de 4% (quatro por cento) em 1.986,'*
permanecendo inalterada nos exercícios se-*
guintes até que o imfvel venha a perder sua
condição de imével não edificado.
PACO OBOLOCUROBDUNELC CCC CANTA OVO
CCD DALADAGCCCCACOCCUOLGCLCA LOLA DOOCOO
cocorco raros sonia AAA AAA AAA)
fe...
ARNS Prefeitura Municipal de Nota Xavantina |
LEI Eº 226/65 Falha 02
$ 1º — COCO DOCLTAC OL ACC DOCCOCACCOCUO O
CONOSCO CNAS CABELLO LCALECLOLDOCC CC CLUTCOCGA
OOCDCCAGELAC LA COOL COLO LULU ARDO coco o LOL AA CEDO A
$ 28 = COCO DO NEC CUL e rAo CAGE CNC AHA DO |
COPO ACERCA OCO CO LO COCA CACO COCA CEDORALADI OA
$ 3º - COCO SOC OLA OLLOLOCLAGO VLC ALCOA O
e COCO Mane O A a RC DOOU ON CACOS O CO Cora CAPA 0000
é)
COLOCO DADO OLEOLE COCOLCACLCA ALOE CGC UCA
dirte 2º - Esta Lei ontra em vigor na data de gua '*
publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de '*
1.986, revogadas as disposicões em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Ê Nova Xavantina, 24 de Outubro de 1.985
Prefeito Municipal
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