| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1985 |
| Date | 1985-10-24 |
| Ementa | Lei nº 226/1985 que Modifica a redação do Artigo 163 da Lei nº 145 de 20 de agosto de 1983 e reduz as alíquotas progressivas do IPTU sobre os imóveis não edificados e dá outras providencias. |
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Estado de Mato tyrosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI Wº 226 DE 24 DE OUTUBRO DE 1.985 “Modifica a redação do Artigo 163 às Lei nº 245 de 20 de Agosto de 1.983 e reduz as alíquotas progressivas do I.P.?.U go tre os imíveis não edificados e dá ou-" tras Providências. * O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO ! DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e * ele sanciona q seguinte Lei: drto Agosto de 1.983, dirto 1º - O Artigo 163 da Lei nº 145 de 20 de '"* pássa a ter a seguinte redação: 1638 Eeaed Cr near a a Le CC DC OA se D OCO CODLCOCALDDCC CE COLCLSLOLEGOC LOC CALOR LCCILCCLCLCC OC COCO A COLOCO COCO LOCAL ELOA CCCLANCONRAUCCLVCOCOCRDAGACODOCASL a) - Sê o logradouro já possuia as característi- d) - cas fixadas neste Artigo em 30 de junho de! 1.983, a alíquota será ds 4% (quatro por "* cento) em 1.984, de 6% (seis por cento) em* 1.985, de 4% (quatro por cento) em 1.986,'* permanecendo inalterada nos exercícios se-* guintes até que o imfvel venha a perder sua condição de imével não edificado. PACO OBOLOCUROBDUNELC CCC CANTA OVO CCD DALADAGCCCCACOCCUOLGCLCA LOLA DOOCOO cocorco raros sonia AAA AAA AAA) fe... ARNS Prefeitura Municipal de Nota Xavantina | LEI Eº 226/65 Falha 02 $ 1º — COCO DOCLTAC OL ACC DOCCOCACCOCUO O CONOSCO CNAS CABELLO LCALECLOLDOCC CC CLUTCOCGA OOCDCCAGELAC LA COOL COLO LULU ARDO coco o LOL AA CEDO A $ 28 = COCO DO NEC CUL e rAo CAGE CNC AHA DO | COPO ACERCA OCO CO LO COCA CACO COCA CEDORALADI OA $ 3º - COCO SOC OLA OLLOLOCLAGO VLC ALCOA O e COCO Mane O A a RC DOOU ON CACOS O CO Cora CAPA 0000 é) COLOCO DADO OLEOLE COCOLCACLCA ALOE CGC UCA dirte 2º - Esta Lei ontra em vigor na data de gua '* publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de '* 1.986, revogadas as disposicões em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Ê Nova Xavantina, 24 de Outubro de 1.985 Prefeito Municipal as TA Liv go EPE 5 Jev Data Sá TE tm e e RO omoca Or. ao Ci