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norma nº 19/1983

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1983
Date 1983-06-06
EmentaLei nº 019 de 06 de junho de 1983 que Dispõe sobre a criação dos Setores e Bairros na area urbana da Sede do Municipio.
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LEI N.º 019 DE 06 DE JUNHO DE 1983





" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS SETORES E BAIRROS NA ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO."







O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art, 1º ‑ Ficam criados os Setores Nova Brasília e Xavantina na .Área Urbana da Sede do Município.

§ Único ‑ Os Setores de que trata este artigo dividem a área urbana em partes menores, com o fim de facilitar a localização dos endereços dos imóveis urbanos.

Art. 2º ‑ O Setor Xavantina situá‑se á margem direita do Rio Manso ou das Mortes e o Setor Nova Brasília, á margem esquerda do mesmo Rio.

§ Único ‑ No Setor Xavantina a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear personagens ilustres de nossa história, com exceção dos nomes: "Expedição Roncador Xingu" e "Brasil Central", e no Setor Nova Brasília, com exceção da Avenida Couto Magalhães, a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear os Estados e suas respectivas capitais, bem como as principais cidades brasileiras, territórios e Distrito Federal.

Art. 3º ‑ Os Setores de que trata o artigo 1º desta Lei poderão ser divididos em partes menores, denominadas BAIRROS, que serão delimitados e criados por leis próprias.

Art. 4º ‑ O Prefeito Municipal, em 30 (trinta) dias regulamentará, através de Decreto, a presente Lei.

Art. 5º ‑ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Nova Xavantina, 21 de julho de 1983.





JOSÉ FREDERICO FERNANDES

Prefeito Municipal



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