| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1985 |
| Date | 1985-10-24 |
| Ementa | Lei nº 227/1985 que Autoriza o Executivo Municipal conceder isenção de IPTU e dá outras providencias. |
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BE. Prefeitura Municipal de Mova Xavantina LEI Nº 227 DE 24 DE QUIIBRO 1.98 "iutoriza o Executivo Municipal con ceder isenção de I.PeT.U. e df ou tras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele , f sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Ly Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de 02 (dois) anos, & partir de 1º de janeiro de 1.986, 08 proprietários cujos img veis estão situados em localidades já beneficiadas por meio-* fios e que construírem por conta própria, og respectivos pas- seios. rt. 2º - & isenção de que trata o artigo ante-"* o rior será concedida mediante requerimento da parte interessã- da, dirigida ao Prefeito Municipale Parâgra£o Único- 4 isenção somente se- rá deferida após laudo de averiguação local, expedido pela Se cretaria de Obras e Serviços Urbanos, dando conta da conclu-* são dos serviços de construção dos passeios Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua" publicação, vigindo os seus efeitos a partir do dia 1º de ja- neiro de 1.986, revogadas as disposições em contrírio. /... E Prefeitura Municipal de Nota Xavantina LEI Nº 227/85 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina, 24 de Outubro de 1.985 es. REDES) 7 PENA 1 Prefeito Municipal