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norma nº 227/1985

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 1985
Date 1985-10-24
EmentaLei nº 227/1985 que Autoriza o Executivo Municipal conceder isenção de IPTU e dá outras providencias.
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BE. Prefeitura Municipal de Mova Xavantina
LEI Nº 227 DE 24 DE QUIIBRO 1.98
"iutoriza o Executivo Municipal con
ceder isenção de I.PeT.U. e df ou
tras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele ,
f sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Ly
Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de 02 (dois) anos, &
partir de 1º de janeiro de 1.986, 08 proprietários cujos img
veis estão situados em localidades já beneficiadas por meio-*
fios e que construírem por conta própria, og respectivos pas-
seios.
rt. 2º - & isenção de que trata o artigo ante-"*
o rior será concedida mediante requerimento da parte interessã-
da, dirigida ao Prefeito Municipale
Parâgra£o Único- 4 isenção somente se-
rá deferida após laudo de averiguação local, expedido pela Se
cretaria de Obras e Serviços Urbanos, dando conta da conclu-*
são dos serviços de construção dos passeios
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua"
publicação, vigindo os seus efeitos a partir do dia 1º de ja-
neiro de 1.986, revogadas as disposições em contrírio.
/...
E Prefeitura Municipal de Nota Xavantina
LEI Nº 227/85
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Nova Xavantina, 24 de Outubro de 1.985
es. REDES) 7 PENA 1
Prefeito Municipal

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