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norma nº 2252/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2252 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaLei nº 2.252/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Cessão de Uso, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.252, DE 1 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar a título precário Termo de Cessão de Uso, e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar a título precário, de forma gratuita e 
por tempo indeterminado, Termo Cessão de Uso de Bem Móvel de sua propriedade, à Câmara 
Municipal de Vereadores, órgão da administração pública indireta, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.372.402/0001-94, com sede na Rua José Rosalino da Silva, s/n, Praça dos Três Poderes, Setor 
Xavantina, Nova Xavantina - MT, do seguinte veículo: RENAVAN 01117401348, 
CHEV/TRAILBLAZER LTZ D4A, PLACA QBH2505/MT, CHASSI 9BG156MK0HC454482, 
PREATO, DIESEL.
Art. 2º O veículo de que trata o artigo 1º desta Lei, destinar-se-á ao uso exclusivo em 
serviços no interesse público, finalidade precípua do Poder Legislativo/Câmara Municipal de 
Vereadores de Nova Xavantina - MT.
Art. 3º A Câmara Municipal de Vereadores se obriga a utilizar o bem cedido, segundo sua 
natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, 
responsabilizando-se integralmente por quaisquer atos inerentes à utilização do veículo no decorrer 
da vigência do presente instrumento, devendo empregar todo zelo na guarda e conservação, 
efetuando todos os reparos e manutenções necessárias, por sua própria e inteira responsabilidade.
Art. 4º Fica expressamente proibido ceder, alugar, alienar ou penhorar, parcial ou 
totalmente, o bem de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1 de março de 2021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL N.º 001/2021
Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel que entre si celebram o Município de Nova 
Xavantina – MT e a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina - MT.
Por este instrumento de Cessão de Uso que entre si fazem e assinam, de um lado como 
PERMITENTE o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT, com sede na Avenida 
Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – setor Xavantina, nesta cidade, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal – João Machado Neto – João Bang, portador do RG nº 698029-SSP/MT, 
inscrito no CPF sob n.º 581.980.241-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Avenida Rio 
Grande do Sul, n.º 520, Setor Nova Brasília, nesta cidade, e do outro lado como CESSIONÁRIA a 
Câmara Municipal de Vereadores, órgão da administração indireta, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.372.402/0001-94, com sede na Rua José Rosalino da Silva, s/n, Praça dos Três Poderes, Setor
Xavantina, Nova Xavantina - MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador Jubio 
Carlos Montes de Moraes, portador do CI/RG n.º 5226744-SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n.º 
011.200.661-23, residente e domiciliado À Estrada do Garimpo Araés, km-04, loteamento Colina 
Verde, Nova Xavantina – MT, resolvem celebrar o presente Termo de Comodato, mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso do seguinte veículo: RENAVAN 
01117401348, CHEV/TRAILBLAZER LTZ D4A, PLACA QBH2505/MT, CHASSI 
9BG156MK0HC454482, PREATO, DIESEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.1. A CESSIONÁRIA se obriga a utilizar os bens cedidos, segundo sua natureza e destinação, 
respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se integralmente por 
quaisquer atos inerentes à utilização do veículo no decorrer da vigência do presente instrumento, 
devendo empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos 
necessários, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer dos atributos 
dominiais, senão para finalidade prevista neste Termo, restituindo-os ao PERMITENTE, no 
término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da 
assinatura deste instrumento, ressalvada os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.
2.2. A CESSIONÁRIA se obriga a utilizar o veículo cedido, em uso exclusivo no interesse 
público, para finalidade precípua do Poder Legislativo/Câmara Municipal de Vereadores de Nova 
Xavantina - MT.
2.3. A CESSIONÁRIA se obriga a manter o bem objeto deste termo em bom estado de 
conservação e uso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
3.1. O PERMITENTE se obriga a fazer a entrega do bem em questão a CESSIONÁRIA em 
otimas condições de uso.
3.2. O PERMITENTE se obriga a comunicar a CESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias eventual solicitação de devolução do bem objeto deste instrumento e/ou quaisquer 
outras solicitações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
A CESSIONÁRIA é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou totalmente o bem móvel
descrito na cláusula primeira, objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA REGÊNCIA LEGAL
O presente Termo será regido pelas disposições contidas nos artigos 579 a 585, do capítulo 
VI, Seção I, do novo Código Civil Brasileiro, na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas 
aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo será por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo 
se renovado por igual período, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, comunicando a 
CESSIONÁRIA com 30 dias no mínimo de antecedência respeitando-se as disposições contidas na 
legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO UNILATERAL
Com base nos artigos 58, I, II e parágrafo 3º do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 é atribuído 
ao PERMITENTE as seguintes prerrogativas:
I – modificar unilateralmente o presente Termo de Cessão de Uso para melhor adequação ao 
atendimento da finalidade pública a que se destina;
II – rescindir unilateralmente o Termo de Cessão de Uso, independente de pagamento de 
multa ou aviso prévio, após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos 
motivos a seguir:
a) Não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, desvio de finalidade na 
utilização do bem ou cumprimento irregular das obrigações da CESSIONÁRIA;
b) Razões de interesse público e discricionariedade administrativa,
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditivo da 
execução do comodato.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga a qualquer título, através de seus titulares atuais as partes e 
seus sucessores.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Compete ao Município de Nova Xavantina, mandar publicar no Jornal Oficial dos 
Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, o extrato deste Termo de Cessão Uso de Bens 
Móveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina, para dirimir quaisquer controvérsias 
oriundos da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
E, estando assim, justos e compromissados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) 
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.
Nova Xavantina – MT, 1 de março de 2021.
Município de Nova Xavantina - MT
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Vereador Jubio Carlos Montes de Moraes
Presidente da Câmara de Vereadores
Testemunhas:
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Nome:
RG n.º 
CPF n.º 
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Nome:
RG n.º 
CPF n.º 

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