| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Lei nº 2.278/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.278, DE 2 DE JULHO DE 2021 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a custear despesas com aquisição de um ônibus para montagem de uma biblioteca móvel. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0111 — Ensino Fundamental 12.361.0111.1123 — Aquisição de Ônibus para Biblioteca Móvel 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.................R$ 600.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação parcial das dotações orçamentárias relacionadas abaixo: 11 — Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Agricultura familiar 11.001 — Divisão de Turismo 23 — Comércio Turismo 23.695 — Turismo 23.695.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente 23.695.0129.2094 — Festival de Praia 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .........R$ 51.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .........R$ 251.000,00 11.003 — Divisão de Agricultura e Reforma Agraria 20 — Agricultura 20.122 — Administração Geral 20.122.0128 — Desenvolvimento Econômico 20.122.0128.1071 — Aquisição de Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente .....................R$ 298.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 2 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 2 de julho de 2.021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal