br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2278/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2278 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaLei nº 2.278/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2036

Originating matéria

matéria 2709 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.278, DE 2 DE JULHO DE 2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento 
do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a custear 
despesas com aquisição de um ônibus para montagem de uma biblioteca móvel.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação 
orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0111 — Ensino Fundamental
12.361.0111.1123 — Aquisição de Ônibus para Biblioteca Móvel
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.................R$ 600.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação 
parcial das dotações orçamentárias relacionadas abaixo: 
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Agricultura familiar
11.001 — Divisão de Turismo
23 — Comércio Turismo
23.695 — Turismo
23.695.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
23.695.0129.2094 — Festival de Praia
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .........R$ 51.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .........R$ 251.000,00
11.003 — Divisão de Agricultura e Reforma Agraria
20 — Agricultura
20.122 — Administração Geral
20.122.0128 — Desenvolvimento Econômico
20.122.0128.1071 — Aquisição de Patrulha Mecanizada
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente .....................R$ 298.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
2
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo 
da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021
atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 2 de julho de 
2.021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

open original →