| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | Lei Municipal nº 2.284/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
| native_id | 2041 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.284, DE 16 DE JULHO DE 2021 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a custear despesas com a ampliação/adequação da escola Municipal Deus é Amor com o objetivo de regularizar o acesso a Educação Infantil no Setor Xavantina. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001 — FUNDEB 12 — Educação 12.365 — Ensino Educação Infantil 12.365.0139 — Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 12.365.0139.1124 — Ampliação/Adequação da Escola Deus é Amor 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$ 400.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias relacionadas abaixo: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.004 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 08.244 — Assistência Comunitária 08.244.0124 — Assistência Social 08.244.0124.1109 — Construção do Prédio do CREAS 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$ 100.000,00 08.244.0124.1111 — Reforma e/ou Ampliação do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$ 100.000,00 11 — Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e Agricultura familiar 11.001 — Divisão de Turismo 23 — Comércio e Serviços 23.695 — Turismo 23.695.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente 23.695.0129.1066 — Balneário Rio das Mortes 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$ 100.000,00 23.695.0129.1068 — Construção de Calçadão as Margens do Rio das Mortes 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................................R$ 100.000,00 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Atualiza também a Lei nº 2248/2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2021, bem como o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018 a 2021. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 16 de julho de 2.021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal