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norma nº 2300/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2300 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaLei nº 2.300/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.300, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João 
Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o 
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especial e 
suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso 
II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de 
atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.150.000,00 (Sete milhões, cento e 
cinquenta mil reais) destinado a custear despesas com a manutenção das ações 
relativas as Secretarias.
Artigo 2º O crédito adicional especial, definido no artigo 1º, terá a seguinte 
classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0111 — Ensino Fundamental
12.361.0111.2031 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ............ R$ 500.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.003 — Divisão de Educação Infantil
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0112 — Educação Infantil
12.365.0112.2033 — Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ............ R$ 300.000,00
Artigo 3º O crédito adicional suplementar, definido no artigo 1º, terá a seguinte 
classificação orçamentária:
02 — Secretaria Municipal de Gabinete
02.001 — Divisão de Gabinete
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0105 — Manutenção do Gabinete do Prefeito
04.122.0105.2005 — Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente.... R$ 300.000,00
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento
04 — Administração
04.121 — Planejamento e Orçamento
04.121.0107 — Gestão Financeira e Orçamentária
04.121.0107.2008 — Manutenção da Divisão de Contab. e Orçamento
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 20.000,00
3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições .............................................. R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 20.000,00
04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.003 — Divisão de Tributação e Arrecadação
04 — Administração
04.129 — Administração de Receitas
04.129.0108 — Gestão Tributária
04.129.0108.2017 — Manutenção das Atividades da Tributação
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 20.000,00
04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.004 — Divisão de Gestão de Pessoas
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0106 — Gestão Administrativa
04.122.0106.2007 — Manutenção da Divisão de Gestão de Pessoas
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ.............. R$ 60.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 20.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
12 — Educação
12.306 — Alimentação e Nutrição
12.306.0111 — Ensino Fundamental
12.306.0111.2032 — Alimentação Escolar PNAE
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 200.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0111 — Ensino Fundamental
12.361.0111.2031 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 20.000,00
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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05 — Secretaria Municipal de Educação
05.003 — Divisão de Educação Infantil
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0112 — Educação Infantil
12.365.0112.2033 — Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF............ R$ 100.000,00
06 — Secretaria Municipal de Esporte
06.001 — Divisão de Desporto
27 — Desporto e Lazer
27.811 — Desporto de Rendimento
27.811.0115 — Desporto e Lazer
27.811.0115.2087 — Manutenção com Divisão de Desporto
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias ...........................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 20.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Divisão de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0116 — Atenção Básica
10.301.0116.2039 — Atividades de Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 30.000,00
10.301.0119 — Assistência Farmacêutica
10.301.0119.2044 — Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PF.................. R$ 20.000,00
10.301.0120 — Gestão do SUS
10.301.0120.2045 — Gestão do SUS
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 10.000,00
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0117.2041 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias .........................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 500.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 500.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente.....R$ 800.000,00
10.302.0117.2042 — Média e Alta Complexidade (Trat. Fora do Domicilio)
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias .........................................................R$ 100.000,00
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ.................. R$ 30.000,00
10.304 — Vigilância Sanitária
10.304.0118 — Vigilância em Saúde
10.302.0118.2043 — Atividades de Vigilância em Saúde 
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 30.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0116 — Atenção Básica
10.301.0116.2065 — Atividades de Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PF............... R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 30.000,00
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0117.2066 — Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 500.000,00
10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0119 — Assistência Farmacêutica
10.303.0119.2068 — Vigilância Farmacêutica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 20.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Divisão de Estradas Vicinais
26 — Transporte
26.122 — Administração Geral
26.122.0122 — Infraestrutura
26.122.0122.2047 — Atividades de Manutenção da Sec. de Infra-Estrutura
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 400.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 400.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 500.000,00
08.002 — Divisão de Obras e Vias
15 — Urbanismo
15.452 — Serviços Urbanos
15.452.0123 — Serviços Urbanos
15.452.0123.2073 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 100.000,00
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08.003 — Divisão de Limpeza Urbana
15 — Urbanismo
15.452 — Serviços Urbanos
15.452.0134 — Limpeza Urbana
15.452.0134.2076 — Manutenção da Limpeza Urbana
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 150.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 100.000,00
08.004 — Divisão de Eletricidade
25 — Energia
25.752 — Energia Elétrica
25.752.0123 — Serviços Urbanos
25.752.0123.2080 — Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 700.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Divisão de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.0124 — Assistência Social
08.244.0124.2049 — Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita.............. R$ 40.000,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PF.................. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ.................. R$ 30.000,00
09.002 — Divisão da Infância e do Adolescente
14 — Direitos da Cidadania
14.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
14.243.0133 — Manutenção do Conselho Tutelar
14.243.0133.2064 — Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 10.000,00
09.004 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.0124 — Assistência Social
08.244.0124.2099 — Auxilio Funeral
3.3.90.08.00.00.00 — Outros Benefícios Assistências ................... R$ 10.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agric. Familiar
11.001 — Divisão de Assistência Social
23 — Comércio e Serviços
23.695 — Turismo
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
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23.695.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
23.695.0129.2056 — Manutenção das Atividades Turism. e Meio Ambiente
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PF.................. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ.................. R$ 30.000,00
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições....................... R$ 40.000,00
Artigo 4º Os Créditos adicionais especial e suplementar de que trata o artigo 1º será 
coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso II, pelo excesso 
de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência relativo as 
transferências da União e suas entidades e transferências do Estado e suas entidades, 
Fonte — Recursos Ordinários. 
Artigo 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” 
anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento 
para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso 
conforme acima relacionados. 
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 18 de 
agosto de 2.021
João Machado Neto
Prefeito Municipal

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