| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | Lei nº 2.300/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
| native_id | 2057 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.300, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.150.000,00 (Sete milhões, cento e cinquenta mil reais) destinado a custear despesas com a manutenção das ações relativas as Secretarias. Artigo 2º O crédito adicional especial, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0111 — Ensino Fundamental 12.361.0111.2031 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ............ R$ 500.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.003 — Divisão de Educação Infantil 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.0112 — Educação Infantil 12.365.0112.2033 — Manutenção das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ............ R$ 300.000,00 Artigo 3º O crédito adicional suplementar, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 02 — Secretaria Municipal de Gabinete 02.001 — Divisão de Gabinete 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0105 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 04.122.0105.2005 — Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente.... R$ 300.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 2 04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento 04 — Administração 04.121 — Planejamento e Orçamento 04.121.0107 — Gestão Financeira e Orçamentária 04.121.0107.2008 — Manutenção da Divisão de Contab. e Orçamento 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 20.000,00 3.3.90.41.00.00.00 — Contribuições .............................................. R$ 50.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 20.000,00 04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.003 — Divisão de Tributação e Arrecadação 04 — Administração 04.129 — Administração de Receitas 04.129.0108 — Gestão Tributária 04.129.0108.2017 — Manutenção das Atividades da Tributação 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 20.000,00 04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.004 — Divisão de Gestão de Pessoas 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0106 — Gestão Administrativa 04.122.0106.2007 — Manutenção da Divisão de Gestão de Pessoas 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ.............. R$ 60.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 20.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica 12 — Educação 12.306 — Alimentação e Nutrição 12.306.0111 — Ensino Fundamental 12.306.0111.2032 — Alimentação Escolar PNAE 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 200.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0111 — Ensino Fundamental 12.361.0111.2031 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 20.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 3 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.003 — Divisão de Educação Infantil 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.0112 — Educação Infantil 12.365.0112.2033 — Manutenção das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF............ R$ 100.000,00 06 — Secretaria Municipal de Esporte 06.001 — Divisão de Desporto 27 — Desporto e Lazer 27.811 — Desporto de Rendimento 27.811.0115 — Desporto e Lazer 27.811.0115.2087 — Manutenção com Divisão de Desporto 3.3.90.14.00.00.00 — Diárias ...........................................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 20.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Divisão de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0116 — Atenção Básica 10.301.0116.2039 — Atividades de Atenção Básica 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 30.000,00 10.301.0119 — Assistência Farmacêutica 10.301.0119.2044 — Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 10.000,00 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PF.................. R$ 20.000,00 10.301.0120 — Gestão do SUS 10.301.0120.2045 — Gestão do SUS 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente...... R$ 10.000,00 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 10.302.0117.2041 — Média e Alta Complexidade Ambulatorial 3.3.90.14.00.00.00 — Diárias .........................................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 500.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 500.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente.....R$ 800.000,00 10.302.0117.2042 — Média e Alta Complexidade (Trat. Fora do Domicilio) 3.3.90.14.00.00.00 — Diárias .........................................................R$ 100.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 4 3.3.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ.................. R$ 30.000,00 10.304 — Vigilância Sanitária 10.304.0118 — Vigilância em Saúde 10.302.0118.2043 — Atividades de Vigilância em Saúde 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 30.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0116 — Atenção Básica 10.301.0116.2065 — Atividades de Atenção Básica 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PF............... R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 30.000,00 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 10.302.0117.2066 — Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 500.000,00 10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 10.303.0119 — Assistência Farmacêutica 10.303.0119.2068 — Vigilância Farmacêutica 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 20.000,00 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.001 — Divisão de Estradas Vicinais 26 — Transporte 26.122 — Administração Geral 26.122.0122 — Infraestrutura 26.122.0122.2047 — Atividades de Manutenção da Sec. de Infra-Estrutura 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 400.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 400.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 500.000,00 08.002 — Divisão de Obras e Vias 15 — Urbanismo 15.452 — Serviços Urbanos 15.452.0123 — Serviços Urbanos 15.452.0123.2073 — Manutenção das Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 100.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 5 08.003 — Divisão de Limpeza Urbana 15 — Urbanismo 15.452 — Serviços Urbanos 15.452.0134 — Limpeza Urbana 15.452.0134.2076 — Manutenção da Limpeza Urbana 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 150.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 100.000,00 08.004 — Divisão de Eletricidade 25 — Energia 25.752 — Energia Elétrica 25.752.0123 — Serviços Urbanos 25.752.0123.2080 — Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ............... R$ 700.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001 — Divisão de Assistência Social 08 — Assistência Social 08.244 — Assistência Comunitária 08.244.0124 — Assistência Social 08.244.0124.2049 — Manutenção das Atividades da Assistência Social 3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita.............. R$ 40.000,00 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PF.................. R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ.................. R$ 30.000,00 09.002 — Divisão da Infância e do Adolescente 14 — Direitos da Cidadania 14.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 14.243.0133 — Manutenção do Conselho Tutelar 14.243.0133.2064 — Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ................................ R$ 10.000,00 09.004 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 08.244 — Assistência Comunitária 08.244.0124 — Assistência Social 08.244.0124.2099 — Auxilio Funeral 3.3.90.08.00.00.00 — Outros Benefícios Assistências ................... R$ 10.000,00 11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agric. Familiar 11.001 — Divisão de Assistência Social 23 — Comércio e Serviços 23.695 — Turismo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 6 23.695.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente 23.695.0129.2056 — Manutenção das Atividades Turism. e Meio Ambiente 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PF.................. R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ.................. R$ 30.000,00 3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições....................... R$ 40.000,00 Artigo 4º Os Créditos adicionais especial e suplementar de que trata o artigo 1º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso II, pelo excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência relativo as transferências da União e suas entidades e transferências do Estado e suas entidades, Fonte — Recursos Ordinários. Artigo 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionados. Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 18 de agosto de 2.021 João Machado Neto Prefeito Municipal