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norma nº 2301/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaLei nº 2.301/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.301, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro 
do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João 
Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o 
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 
41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar 
dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.152.494,23 (Dois milhões, cento e 
cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos)
destinado a custear despesas com a manutenção das ações relativas a Secretaria
de Saúde, cobertos pelo superávit do exercício anterior e pelo excesso de 
arrecadação.
Artigo 2º O crédito adicional suplementar relativo ao superávit do exercício anterior, 
definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0116 — Atenção Básica
10.301.0116.2065 — Atividades de Atenção Básica
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 99.336,17
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 135.299,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes. R$ 10.425,00
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0117.2066 — Média e Alta Complexidade
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 299.761,23
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas ..............R$ 203.266,44
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 297.660,05
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ................. R$ 71.684,61
10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0119 — Assistência Farmacêutica
10.303.0119.2068 — Vigilância Farmacêutica
3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ............. R$ 64.088,64
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Artigo 3º O crédito adicional suplementar relativo ao excesso de arrecadação, 
definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0116 — Atenção Básica
10.301.0116.2065 — Atividades de Atenção Básica
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 53.800,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 330.669,25
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ................ R$ 400.000,00
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0117.2066 — Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............................R$ 83.198,84
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.R$ 103.305,00
Artigo 4º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 2º será coberto 
utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso I, pelo superávit 
financeiro apurado no exercício anterior.
Artigo 5º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 3º será coberto 
utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso II, pelo excesso de 
arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência relativo as 
transferências da União e suas entidades e transferências do Estado e suas 
entidades, Fonte — Recursos Ordinários. 
Artigo 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” 
anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento 
para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso 
conforme acima relacionados. 
Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 18 de 
agosto de 2.021
João Machado Neto
Prefeito Municipal

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