| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | Lei nº 2.301/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.301, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.152.494,23 (Dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) destinado a custear despesas com a manutenção das ações relativas a Secretaria de Saúde, cobertos pelo superávit do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação. Artigo 2º O crédito adicional suplementar relativo ao superávit do exercício anterior, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0116 — Atenção Básica 10.301.0116.2065 — Atividades de Atenção Básica 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 99.336,17 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 135.299,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes. R$ 10.425,00 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 10.302.0117.2066 — Média e Alta Complexidade 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 299.761,23 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas ..............R$ 203.266,44 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 297.660,05 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ................. R$ 71.684,61 10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 10.303.0119 — Assistência Farmacêutica 10.303.0119.2068 — Vigilância Farmacêutica 3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ............. R$ 64.088,64 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 Artigo 3º O crédito adicional suplementar relativo ao excesso de arrecadação, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0116 — Atenção Básica 10.301.0116.2065 — Atividades de Atenção Básica 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 53.800,00 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 330.669,25 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ................ R$ 400.000,00 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0117 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 10.302.0117.2066 — Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............................R$ 83.198,84 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.R$ 103.305,00 Artigo 4º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 2º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso I, pelo superávit financeiro apurado no exercício anterior. Artigo 5º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 3º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso II, pelo excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência relativo as transferências da União e suas entidades e transferências do Estado e suas entidades, Fonte — Recursos Ordinários. Artigo 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionados. Artigo 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 18 de agosto de 2.021 João Machado Neto Prefeito Municipal