| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Lei nº 2.302/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do aumento de carga - consumo de energia elétrica junto a ENERGISA S.A e dá outras providencias. |
| native_id | 2059 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.302, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do aumento de carga - consumo de energia elétrica junto à ENERGISA S.A., e dá outras providências O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e parcelamento dos débitos oriundos do aumento de carga não informada – diferença do consumo de pontos de iluminação pública, que totalizaram o montante de 442.224kWh, referente ao período de maio/2019 a dezembro/2019, no valor de R$ 251.131,75 (duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), junto à concessionária de energia elétrica - ENERGISA Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.467.321/0001-99, com sede na Rua Vereador João Barbosa Caramuru, 184 – Bandeirantes, Cuiabá – MT. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado no valor de R$ 251.131,75 (duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), acrescendo-se ao débito eventuais multas, juros e correções, de acordo com o seguinte cronograma: I – 1ª parcela no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II – 11 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 22.293,60 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos). Art. 3º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de agosto de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal