| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Lei nº 2.303/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.303, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especial e suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.152.494,23 (Dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) destinado a custear despesas com a manutenção das ações relativas a Secretaria de Saúde, cobertos pelo superávit do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação. Art. 2º O crédito adicional especial relativo ao superávit do exercício anterior, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0140 — COVID19 Atenção Básica 10.301.0140.2108 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus AB 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 99.336,17 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 135.299,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.R$ 10.425,00 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0138 — COVID19 MAC 10.302.0138.2104 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus MAC 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..R$ 299.761,23 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas ..............R$ 203.266,44 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ................. R$ 71.684,61 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 2 10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 10.303.0141 — COVID19 Assistência Farmacêutica 10.303.0141.2109 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus VF 3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ............. R$ 64.088,64 Art. 3º O crédito adicional suplementar relativo ao superávit do exercício anterior, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0138 — COVID19 MAC 10.302.0138.2104 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus MAC 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............................R$ 297.660,05 Art. 4º O crédito adicional especial relativo ao excesso de arrecadação, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0140 — COVID19 Atenção Básica 10.301.0140.2108 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus AB 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 53.800,00 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 130.669,25 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0138 — COVID19 MAC 10.302.0138.2104 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus MAC 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.R$ 103.305,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar relativo ao excesso de arrecadação, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 3 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0116 — Atenção Básica 10.301.0116.2065 — Atividades da Atenção Básica 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 200.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ................ R$ 400.000,00 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0138 — COVID19 MAC 10.302.0138.2104 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus MAC 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............................R$ 83.198,84 Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 2º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso I, pelo superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 7º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 3º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, inciso II, pelo excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência relativo as transferências da União e suas entidades e transferências do Estado e suas entidades, Fonte — Recursos Ordinários. Art. 8º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionados. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.301/2021 Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina— MT, 27 de agosto de 2.021 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal