br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2303/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2303 / 2021
Date 2021-08-27
EmentaLei nº 2.303/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2060

Originating matéria

matéria 2825 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.303, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza abertura de créditos adicionais especial e suplementar
dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
especial e suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade 
ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor 
de R$ 2.152.494,23 (Dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos 
e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) destinado a custear 
despesas com a manutenção das ações relativas a Secretaria de Saúde, 
cobertos pelo superávit do exercício anterior e pelo excesso de 
arrecadação.
Art. 2º O crédito adicional especial relativo ao superávit do 
exercício anterior, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0140 — COVID19 Atenção Básica
10.301.0140.2108 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus AB
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 99.336,17
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 135.299,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.R$ 10.425,00
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0138 — COVID19 MAC
10.302.0138.2104 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus MAC
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..R$ 299.761,23
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas ..............R$ 203.266,44
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ................. R$ 71.684,61
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
2
10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.0141 — COVID19 Assistência Farmacêutica
10.303.0141.2109 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus VF
3.3.90.32.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita ............. R$ 64.088,64
Art. 3º O crédito adicional suplementar relativo ao superávit do 
exercício anterior, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0138 — COVID19 MAC
10.302.0138.2104 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus MAC
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............................R$ 297.660,05
Art. 4º O crédito adicional especial relativo ao excesso de 
arrecadação, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0140 — COVID19 Atenção Básica
10.301.0140.2108 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus AB
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado.. R$ 53.800,00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 130.669,25
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0138 — COVID19 MAC
10.302.0138.2104 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus MAC
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes.R$ 103.305,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar relativo ao excesso de 
arrecadação, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
3
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0116 — Atenção Básica
10.301.0116.2065 — Atividades da Atenção Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo .............................. R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ................ R$ 400.000,00
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0138 — COVID19 MAC
10.302.0138.2104 — COVID19 – Enfrentamento ao Coronavirus MAC
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............................R$ 83.198,84
Art. 6º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 
2º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, 
inciso I, pelo superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 7º O Crédito adicional suplementar de que trata os artigos 1º e 
3º será coberto utilizando recursos relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, 
inciso II, pelo excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo 
de tendência relativo as transferências da União e suas entidades e
transferências do Estado e suas entidades, Fonte — Recursos Ordinários. 
Art. 8º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento 
da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe 
sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de 
despesas na fonte de recurso conforme acima relacionados. 
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 
Lei Municipal n.º 2.301/2021
 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—
MT, 27 de agosto de 2.021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

open original →