| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Lei nº 2.360/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.360, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O inciso X do art. 15, os incisos I e II do art. 17 e os arts. 21, 89, 96 e 97 da Lei Municipal n.º 2.335, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: “................................................................................................................................. Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: X – Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas; “................................................................................................................................. Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: I – Gerência Divisão do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); II – Gerência Divisão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); ................................................................................................................................. Art. 21. Os membros das Comissões e Funções Gratificadas subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Municipal, e possuem natureza de cargo de provimento em comissão e/ou confiança, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, podem ser: I – Permanente: Comissão Permanente de Licitação – CPL; Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD; Comissão Permanente de Sindicância; Comissão de Avaliação de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Comissão de Recurso Administrativo; Comissão de Processo de Responsabilização Administrativa – PAR / Comissão Processo Administrativo de Fornecedor - PAF; II – Temporária. ................................................................................................................................. Subseção XI Da Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas Art. 89. A Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas, órgão de direção superior, tem por objetivos: I - Definir, através de "Comissão de Farmácia e Terapêutica", a seleção/padronização de medicamentos essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com a legislação vigente; II - Elaborar a programação de medicamentos e promover sua aquisição atendendo à padronização, quantificando-os para atender à demanda com garantia de qualidade; III - Informar ao chefe superior hierárquico sobre a demanda de medicamentos e a necessidade de reposição do estoque; IV - Garantir o adequado armazenamento dos medicamentos em acordo com Normas Técnicas de Boas Práticas de Armazenamento, respeitando as condições necessárias para a manutenção da qualidade dos medicamentos termo lábeis e medicamentos controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária inclusos na Portaria SVS N° 344/98 e suas atualizações; V - Promover o controle rigoroso do estoque dos medicamentos, mediante registro de entradas e saídas; VI - Distribuir medicamentos, materiais médico-hospitalares e produtos odontológicos de acordo com as solicitações realizadas pelas unidades de saúde do município; VII - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos. VIII - promoção de segurança no trabalho, para os servidores lotados no laboratório. VIII - registrar e controlar periodicamente o número e a natureza dos exames realizados pelo laboratório da rede municipal de saúde, para elaboração de relatórios de atividades e para faturamento junto ao Sistema Único de Saúde; IX - organizar e manter, pelo tempo necessário, arquivo contendo a cópia dos resultados dos exames realizados; X - emitir solicitações para aquisição do material necessário ao funcionamento do laboratório da rede municipal de saúde, para sua reposição; XI - coordenar tecnicamente as atividades de análises clínicas e de saúde pública realizadas pelo laboratório da rede municipal de saúde; XII - orientar, normatizar e padronizar dos procedimentos realizados no laboratório da rede municipal de saúde; XIII - monitorar a execução dos procedimentos de higiene dentro do laboratório da rede municipal; XIV - controlar o consumo e a gestão estratégia do estoque de material necessário ao funcionamento do laboratório da rede municipal de saúde. XV – Realizar exames de caráter químico, físico-químico, químico-biológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal; ................................................................................................................................. Subseção I Da Gerência Divisão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Art. 96. A Gerência Divisão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, órgão de direção superior, executar as seguintes atividades: I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; II - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; III - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; IV - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; VI - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; VII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. ................................................................................................................................. Subseção II Da Gerência Divisão do Centro de Referência de Especialidades na Assistência Social - CREAS Art. 97. A Gerência Divisão do Centro de Referência de Especialidades na Assistência Social - CREAS, órgão de direção superior, executar as seguintes atividades: I - Propiciar acolhida e escuta qualificada, visando, dentre outros aspectos: Ao fortalecimento da função protetiva da família; À interrupção de padrões de relacionamento familiares e comunitários com violação de direitos; À potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e reconstrução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto social, ou construção de novas referências, quando for o caso; Ao acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social; Ao exercício do protagonismo e da participação social; À prevenção de agravamentos e da institucionalização; II – Determinar que as principais ações/atividades que devem ser realizadas pela equipe de profissionais do CREAS são: Acolhimento e escuta, com informação, comunicação e defesa de direitos; Estudo e diagnóstico socioeconômico; Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais socioassistenciais, para referência e contra referência sociofamiliar e jurídico social, com os serviços de outras políticas públicas setoriais; Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; Apoio à família na sua função protetiva e mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Trabalho interdisciplinar de mobilização para o exercício da cidadania; Elaboração de relatórios e/ou prontuários; Produção de orientações técnicas e materiais informativos; Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. ................................................................................................................................. Art. 2º Os Anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as alterações conforme Anexos I, II e III que integram a presente Lei. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de janeiro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal ANEXO I I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Assessor de Imprensa, Marketing e Cerimonial Preferencialmente ser servidor efetivo, e ter conhecimento na área. ter curso superior em Ciências da Comunicação ou afins 01 R$ 2.689,18 R$ 4.500,00 GF Assistente da Procuradoria Geral Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso superior Bacharel em Direito, com registro na OAB 01 02 R$ 2.689,18 R$ 5.460,00 ANEXO II IV - Secretaria Municipal de Educação Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Divisão de Ensino Fundamental Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Pedagogia ou Normal Superior 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Desporto Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Educação Física com registo no conselho de classe. e ter conhecimento na área 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 VI - Secretaria Municipal de Saúde Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Gerência Responsável Técnico de Clínica Hospitalar Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em Medicina, com registro CRM 01 R$ 2.689,18 R$ 6.000,00 R$ 3.500,00 GF Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínica Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em farmácia, com registro no conselho. 01 R$ 2.689,18 R$ 7.000,00 VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Gerência de Assistência Social Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. ter curso superior 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00 GF Divisão de Infância e do Adolescente Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. e ter curso superior 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 GF Divisão do Idoso Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. ter curso superior 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 GF Gerência de Eventos Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. ter curso superior 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00 GF Gerência Divisão do CRAS Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior com registro no respectivo conselho 01 R$ 2.689,18 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 GF Gerência Divisão do CREAS Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior com registro no respectivo conselho 01 R$ 2.689,18 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 GF Gerência de Projetos Sociais Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. ter curso superior 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00 X - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Projetos e Eventos Turísticos Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. ter curso superior 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 ANEXO III I - Comissões e Funções Gratificadas Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Membros da Comissão de Concursos Públicos e Seletivos Ser servidor efetivo ou contratado em caráter permanente, e ter curso superior ter conhecimento em Administração Pública De acordo com a complexidade do Edital R$ 1.000,00 - GF Membros das Comissões: - Sindicância; - Processo Administrativo Disciplinar; e, - Recurso Administrativo Ser servidor efetivo ou contratado em caráter permanente, e ter curso superior ter conhecimento em Administração Pública 04 04 05 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 - GF - Membros da Comissão Processo Administrativo de Responsabilização – PAR Membros da Comissão Processo Administrativo de Fornecedor – PAF Ser servidor efetivo, e ter curso superior ter conhecimento em Administração Pública 04 R$ 1.000,00 -