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norma nº 2361/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2361 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaLei nº 2.361/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS – Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.361, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS – Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

		Art. 1º O art. 22 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

	“.................................................................................................................................

Art. 22. A organização administrativa do PREVINX compreenderá os seguintes órgãos:

I - Conselho Curador, com funções de deliberação superior;

II - Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos;

III - Diretor-Executivo, com função executiva de administração superior;

IV – Direção de Gestão Administrativa, órgão de direção geral.

.................................................................................................................................”



Art. 2º A Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.25-A, 25-B e 25-C:

	“.................................................................................................................................

Seção IV

Da Direção de Gestão Administrativa

Art. 25-A. Fica criado na Estrutura Administrativa do PREVINX, o cargo de Diretor de Gestão Administrativa, órgão de direção geral, nos termos desta Lei, nomeado pelo Prefeito Municipal, Municipal com dedicação exclusiva ao Fundo. 



Art. 25-B. Compete especificamente ao Diretor de Gestão Administrativa:

I - Efetuar o cadastro no respectivo sistema, da documentação recebida da Gerência de Gestão de Pessoas de todos os servidores efetivos;

II - Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários a elaboração da folha de pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido;

III - Elaborar e arquivar toda a documentação do RPPS;

IV - Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores efetivos contribuintes do RPPS;

V - Controlar os documentos exigidos para fins de pagamentos ou descontos previstos em lei;

VI - Controlar as margens consignáveis dos aposentados e pensionistas;

VII - Alimentar em prazo hábil os sistemas da RAIS, DIRF, SEFIP e DCTF;

VIII - Atualizar o cadastro para envio de informações para o Cálculo Atuarial, referência em dezembro de cada ano;

IX - Elaborar os processos de aposentadoria e pensões e o envio em tempo hábil ao TCE-MT.

X - Envio do E-Social em tempo hábil;

XI - Emitir certidões de tempo de contribuição dos servidores exonerados.



Art. 25-C. O cargo de Diretor de Gestão Administrativa será em comissão e/ou confiança de livre nomeação e exoneração, atendido os requisitos abaixo discriminados, vinculado a estrutura do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX:

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo e/ou servidor aposentado

Cargo em Confiança

 GF

Diretor de Gestão Administrativa

Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação

01

R$ 3.000,00

R$ 4.000,00

	.................................................................................................................................”



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de janeiro de 2022.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal





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