| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Lei nº 2.361/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS – Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências. |
| native_id | 2064 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 2.361, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS – Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 22 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “................................................................................................................................. Art. 22. A organização administrativa do PREVINX compreenderá os seguintes órgãos: I - Conselho Curador, com funções de deliberação superior; II - Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos; III - Diretor-Executivo, com função executiva de administração superior; IV – Direção de Gestão Administrativa, órgão de direção geral. .................................................................................................................................” Art. 2º A Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.25-A, 25-B e 25-C: “................................................................................................................................. Seção IV Da Direção de Gestão Administrativa Art. 25-A. Fica criado na Estrutura Administrativa do PREVINX, o cargo de Diretor de Gestão Administrativa, órgão de direção geral, nos termos desta Lei, nomeado pelo Prefeito Municipal, Municipal com dedicação exclusiva ao Fundo. Art. 25-B. Compete especificamente ao Diretor de Gestão Administrativa: I - Efetuar o cadastro no respectivo sistema, da documentação recebida da Gerência de Gestão de Pessoas de todos os servidores efetivos; II - Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários a elaboração da folha de pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido; III - Elaborar e arquivar toda a documentação do RPPS; IV - Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores efetivos contribuintes do RPPS; V - Controlar os documentos exigidos para fins de pagamentos ou descontos previstos em lei; VI - Controlar as margens consignáveis dos aposentados e pensionistas; VII - Alimentar em prazo hábil os sistemas da RAIS, DIRF, SEFIP e DCTF; VIII - Atualizar o cadastro para envio de informações para o Cálculo Atuarial, referência em dezembro de cada ano; IX - Elaborar os processos de aposentadoria e pensões e o envio em tempo hábil ao TCE-MT. X - Envio do E-Social em tempo hábil; XI - Emitir certidões de tempo de contribuição dos servidores exonerados. Art. 25-C. O cargo de Diretor de Gestão Administrativa será em comissão e/ou confiança de livre nomeação e exoneração, atendido os requisitos abaixo discriminados, vinculado a estrutura do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX: Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo e/ou servidor aposentado Cargo em Confiança GF Diretor de Gestão Administrativa Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área de atuação 01 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 .................................................................................................................................” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de janeiro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal