br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2363/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2363 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaLei nº 2.363/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providências.
native_id2066

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


LEI MUNICIPAL N.º 2.363, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Os Quadros I E II do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores passam a vigorar com as seguintes alterações:

		“.................................................................................................................................

Art. 1º ......................................................................................................................

Quadro – I



Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Classe

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

01

Agente Administrativo

XIV

 D 

1 a 12

40

20

Em extinção

02

Agente de Vigilância

XIV

B

1 a 12

40

20

Em extinção

03

Agente Sanitário

XIV

B

1 a 12

40

01

Em extinção

04

Analista Tributário 

XIV

G

1 a 12

40

01



05

Assistente Administrativo

XIV

D

1 a 12

40

60



06

Assistente Contínuo

XIV

C

1 a 12

40

01

Extinto

07

Atendente

XIV

B

1 a 12

40

49

Em extinção

08

Auditor Público Interno

XIV

I

1 a 12

40

01



09

Auxiliar Escritório

XIV

D

1 a 12

40

02

Em Extinção

10

Auxiliar Serviços Gerais

XIV

B

1 a 12

40

93



11

Biólogo

XIV

G

1 a 12

40

02

03



12

Bioquímico/Farmacêutico

XIV

G

1 a 12

40

03



13

Contador

XIV

I

1 a 12

40

01



14

Enfermeiro

XIV

G

1 a 12

40

15



15

Engenheiro Civil

XIV

I

1 a 12

40

02

03



16

Fiscal de Obras e Engenharia

XIV

E

1 a 12

40

01



17

Fiscal de Tributos

XIV

E

1 a 12

40

03



18

Fiscal Sanitário

XIV

E

1 a 12

40

05



19

Fiscal de Serviços Públicos

XIV

E

1 a 12

40

06



20

Gari

XIV

B

1 a 12

40

30

Em extinção

21

Maqueiro

XIV

C

1 a 12

40

04



22

Mecânico

XIV

F

1 a 12

40

02

Extinto

23

Motorista

XIV

D

1 a 12

40

20

Em extinção

24

Motorista de veículo de emergência

XIV

D

1 a 12

40

06



25

Odontólogo

XIV

G

1 a 12

40

05



26

Operador de Maquinas Pesadas

XIV

E

1 a 12

40

10

Em extinção

27

Pedreiro

XIV

D

1 a 12

40

05

Em extinção

28

Procurador 

XIV

I

1 a 12

40

02



29

Técnico em Contabilidade

XIV

F

1 a 12

40

01

Em extinção

30

Técnico de Segurança do Trabalho

XIV

D

1 a 12

40

01



31

Técnico em Edificações

XIV

D

1 a 12

40

02



32

Técnico de Laboratório

XV

D

1 a 12

40

04



33

Técnico de Imobilização

XV

D

1 a 12

40

04





34

Auxiliar de Enfermagem

XV

D

1 a 12

40

13

Em extinção

35

Técnico de Enfermagem 

XV

D

1 a 12

40

35





	

Quadro – II



Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Classe

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Piso salarial Nacional

40

50



02

Agente de Combate a Endemias - ACE

Piso salarial Nacional

40

13



03

Agente de Higienização Hospitalar

XV

A

1 a 12

40

10

Em extinção

04

Assistente Social

XV

G

1 a 12

30

03



05

Auxiliar de Saúde Bucal

XV

B

1 a 12

40

05



06

Auxiliar de Enfermagem

XV

B

1 a 12

30

01

Em extinção

07

Biomédico

XV

G

1 a 12

40

02



08

Fisioterapeuta

XIV

F

1 a 12

30

07



09

Fonoaudiólogo

XIV

F

1 a 12

30

02



10

Nutricionista

XV

G

1 a 12

40

01

02



11

Psicólogo

XV

G

1 a 12

40

03



12

Técnico de Enfermagem

XV

B

1 a 12

30

10

Em extinção

13

Técnico de Radiologia

XV

C

1 a 12

24

04



14

Técnico em Saúde Bucal – TSB

XV

C

1 a 12

40

01



15

Terapeuta Ocupacional

XV

G

1 a 12

40

01





.................................................................................................................................”



Art. 2º Integra a presente lei: Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gastos com Pessoal, Anexo XLII - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) nº 04/2022 e Declaração do Ordenador da Despesa.



Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes na Lei Municipal de nº 1801/2014.



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2022.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de janeiro de 2022.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



open original →