| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Lei nº 2.363/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.363, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os Quadros I E II do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas alterações posteriores passam a vigorar com as seguintes alterações: “................................................................................................................................. Art. 1º ...................................................................................................................... Quadro – I Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação 01 Agente Administrativo XIV D 1 a 12 40 20 Em extinção 02 Agente de Vigilância XIV B 1 a 12 40 20 Em extinção 03 Agente Sanitário XIV B 1 a 12 40 01 Em extinção 04 Analista Tributário XIV G 1 a 12 40 01 05 Assistente Administrativo XIV D 1 a 12 40 60 06 Assistente Contínuo XIV C 1 a 12 40 01 Extinto 07 Atendente XIV B 1 a 12 40 49 Em extinção 08 Auditor Público Interno XIV I 1 a 12 40 01 09 Auxiliar Escritório XIV D 1 a 12 40 02 Em Extinção 10 Auxiliar Serviços Gerais XIV B 1 a 12 40 93 11 Biólogo XIV G 1 a 12 40 02 03 12 Bioquímico/Farmacêutico XIV G 1 a 12 40 03 13 Contador XIV I 1 a 12 40 01 14 Enfermeiro XIV G 1 a 12 40 15 15 Engenheiro Civil XIV I 1 a 12 40 02 03 16 Fiscal de Obras e Engenharia XIV E 1 a 12 40 01 17 Fiscal de Tributos XIV E 1 a 12 40 03 18 Fiscal Sanitário XIV E 1 a 12 40 05 19 Fiscal de Serviços Públicos XIV E 1 a 12 40 06 20 Gari XIV B 1 a 12 40 30 Em extinção 21 Maqueiro XIV C 1 a 12 40 04 22 Mecânico XIV F 1 a 12 40 02 Extinto 23 Motorista XIV D 1 a 12 40 20 Em extinção 24 Motorista de veículo de emergência XIV D 1 a 12 40 06 25 Odontólogo XIV G 1 a 12 40 05 26 Operador de Maquinas Pesadas XIV E 1 a 12 40 10 Em extinção 27 Pedreiro XIV D 1 a 12 40 05 Em extinção 28 Procurador XIV I 1 a 12 40 02 29 Técnico em Contabilidade XIV F 1 a 12 40 01 Em extinção 30 Técnico de Segurança do Trabalho XIV D 1 a 12 40 01 31 Técnico em Edificações XIV D 1 a 12 40 02 32 Técnico de Laboratório XV D 1 a 12 40 04 33 Técnico de Imobilização XV D 1 a 12 40 04 34 Auxiliar de Enfermagem XV D 1 a 12 40 13 Em extinção 35 Técnico de Enfermagem XV D 1 a 12 40 35 Quadro – II Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Carga horária semanal Vagas Situação 01 Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional 40 50 02 Agente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional 40 13 03 Agente de Higienização Hospitalar XV A 1 a 12 40 10 Em extinção 04 Assistente Social XV G 1 a 12 30 03 05 Auxiliar de Saúde Bucal XV B 1 a 12 40 05 06 Auxiliar de Enfermagem XV B 1 a 12 30 01 Em extinção 07 Biomédico XV G 1 a 12 40 02 08 Fisioterapeuta XIV F 1 a 12 30 07 09 Fonoaudiólogo XIV F 1 a 12 30 02 10 Nutricionista XV G 1 a 12 40 01 02 11 Psicólogo XV G 1 a 12 40 03 12 Técnico de Enfermagem XV B 1 a 12 30 10 Em extinção 13 Técnico de Radiologia XV C 1 a 12 24 04 14 Técnico em Saúde Bucal – TSB XV C 1 a 12 40 01 15 Terapeuta Ocupacional XV G 1 a 12 40 01 .................................................................................................................................” Art. 2º Integra a presente lei: Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gastos com Pessoal, Anexo XLII - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) nº 04/2022 e Declaração do Ordenador da Despesa. Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos inalterados constantes na Lei Municipal de nº 1801/2014. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2022. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de janeiro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal