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norma nº 2364/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2364 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaLei nº 2.364/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.364, DE 17 DE JANEIRO DE 2022



Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.



		O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

		Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) destinado a custear despesas com auxílios financeiros, relativas a Secretaria de Assistência Social, cobertos pelo anulação parcial de dotação orçamentária.

Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0029 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

04.122.0029.2042 — Apoio Adm. ao Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.48.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a P.F.............. R$    20.000,00



Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata os artigos 1º e 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

04 — Administração

04.122 — Administração Geral

04.122.0029 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

04.122.0029.2042 — Apoio Adm. ao Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.08.00.00.00 — Outros Benefícios Assistenciais....................R$ 20.000,00



Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:

1.500.0000000 – Recurso Não Vinculado de Impostos................R$ 20.000,00



Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.  



Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 17 de janeiro de 2022.





João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal





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