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norma nº 2368/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2368 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaLei nº 2.368/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder com o pagamento de 14º salário/2021 à servidores públicos municipais, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.368, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder com o pagamento de 14º salário/2021 à servidores públicos municipais, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder com pagamento de 14º salário, referente ao exercício de 2021, aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias – ACE, que estão em efetivo serviço junto ao Município/Prefeitura de Nova Xavantina – MT.



Parágrafo único. O pagamento do 14º salário de que trata o caput deste artigo, será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2022.



Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento de 14º salário de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de fevereiro de 2022.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



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