| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Lei nº 2.372/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais especiais dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 2074 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.372 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza abertura de créditos adicionais especiais dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criação de novas dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.212.884,38 (dois milhões, duzentos e doze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) destinados a custear despesas das secretarias municipais. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, será realizado em parte por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, terá a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.001.15.451.0024.1061 - Georreferenciamento 4.4.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte 2.7.54.000000 – Operações de Créditos.......................................................................................R$ 926.103,00 Secretaria Municipal de Saúde 07.002.10.303.0023.2052 – Apoio Adm ao Suporte Profilático e Terapeutico 3.3.90.32.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte 2.6.21.000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual......................................................................................................................................................R$ 34.121,48 Secretaria Municipal de Saúde 07.002.10.302.0021.2053 – Apoio Adm ao PAICI 3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições Fonte 2.6.21.000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual......................................................................................................................................................R$ 18.048,68 07.002.10.301.0037.2054 – COVID19 – Apoio Adm Atenção Básica 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte 2.6.02.000800 – Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus................................R$ 98.734,54 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 2.6.02.000800 – Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus................................R$ 20.000,00 07.002.10.301.0037.2055 – COVID19 – Apoio Adm Média e Alta Complexidade 3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 2.6.02.000800 – Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus..............................R$ 100.000,00 3.3.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado Fonte 2.6.02.000800 – Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus..............................R$ 200.223,20 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte 2.6.02.000800 – Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus.............................R$ 153.169,60 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte 2.6.02.000800 – Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus................................R$ 50.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, será realizado parcialmente através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais de acordo com o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, terá a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 07.002.10.302.0021.2053 – Apoio Adm ao PAICI 3.3.90.41.00.00.00 – Contribuições Fonte 1.6.21.000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual....................................................................................................................................................R$ 108.292,08 1.5.00.100200 – Identificação das despesas com ações de serviços públicos de saúde..........................R$ 504.191,80 Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, em conformidade com os incisos I e III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Superávit das fontes: 2.7.54.000000 – Operações de Créditos..................................................................................................R$ 926.103,00 Fonte 2.6.21.000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual......................................................................................................................................................R$ 52.170,16 Fonte 2.6.02.000800 – Recurso recebido para o enfrentamento do Coronavírus..............................R$ 622.127,34 Anulação parcial ou total das dotações Secretária Municipal de Infraestrutura 08.001.15.451.0024.1034 – Aquisição de Máquinas e Equip – Op de Crédito 1.7.54.000000 – Operações de Créditos..................................................................................................R$ 497.677,85 08.001.15.451.0024.1034 – Pavimentação Asfáltica e outras Infra p/ Man de Vias 1.7.00.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União .............R$ 114.806,03 Art. 5º Ficam atualizadas as Leis Municipais 2.332 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o Quadriênio 2022 a 2025, 2.333 de 14 de dezembro de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e 2.334 de 14 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas e fontes de recursos conforme acima mencionado. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de fevereiro de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal