| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Lei nº 2.378/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal locar imóvel para cedência a terceiros e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.378, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal locar imóvel para cedência a terceiros e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar imóvel urbano, que será destinado exclusivamente à instalação e funcionamento de Agência da Caixa Econômica Federal no município de Nova Xavantina – MT. Parágrafo único. A locação de que trata o caput deste artigo, será pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 22 de fevereiro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal