| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Lei nº 2.381/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 2083 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N.º 2.381, DE 16 DE MARÇO DE 2022 Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotação orçamentária, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) destinado a custear despesas com benefícios previdenciários do poder Legislativo pelo Fundo de Previdência Municipal (PREVINX), cobertos pelo anulação parcial de dotação orçamentária. Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 12 — Fundo Municipal de Previdência Social 12.001 — Direção Executiva da PREVINX 09 — Previdência Social 09.272 — Previdência do Regime Estatutário 09.272.0035 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Mun. De Previdência 09.272.0035.2056 — Benefícios Previdenciários Poder Legislativo 3.1.90.01.00.00.00 — Aposentadorias e Reformas..................... R$ 200.000,00 3.1.90.03.00.00.00 — Pensões...................................................... R$ 10.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata os artigos 1º e 2º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12 — Fundo Municipal de Previdência Social 12.001 — Direção Executiva da PREVINX 09 — Previdência Social 09.272 — Previdência do Regime Estatutário 09.272.0035 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Mun. De Previdência 09.272.0035.2049 — Apoio Adm. ao Fundo Mun. de Previ Social 3.1.90.01.00.00.00 — Aposentadorias e Reformas..................... R$ 200.000,00 3.1.90.03.00.00.00 — Pensões...................................................... R$ 10.000,00 Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 1.800.1121000 – Benefícios Previd. – Poder Legislativo..............R$ 210.000,00 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de março de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal