| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Lei nº 2.382/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina LEI MUNICIPAL N.º 2.382, DE 25 DE MARÇO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os arts. 15, 22 e 73 da Lei Municipal n.º 2.335, de 21 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: |- Direção de Gestão Administrativa em Saúde; || - Direção de Atenção Primária a Saúde; a) Divisão de Unidade Básica de Saúde; Ill - Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural — UBSR; IV - Direção de Vigilância em Saúde; a) Divisão de Vigilância Sanitária V— Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS; VI - Direção de Média Complexidade; VII - Direção de Administração Hospitalar; VIII- Gerência Responsável Técnica de Clínica Médica; IX— Gerência Responsável Técnica de Enfermagem; X - Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022); XI- Direção de Gestão Responsável Técnica COVID-19; XII - Direção Epidemiológica da COVID-19. Art. 22. Os servidores que desempenham Funções Delegadas subordinam-se direta e imediatamente ao Prefeito Municipal, e possuem natureza de cargo de provimento em comissão e/ou confiança, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo elas: | - Junta do Serviço Militar; || - Ministério do Trabalho; WII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA; IV - Secretaria da Receita Federal; V - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso — SEFAZ; VI - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia de Mato Grosso — SICME. Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.nova xavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina VII = Ministério das Cidades — Auxílio Brasil (Bolsa Família) VIII = Ministério das Cidades — Cadastro Único (Cadúnico) Subseção VI Divisão de Vigilância Sanitária Art. 73. Incumbe a Divisão de Vigilância Sanitária, executar as seguintes atividades: |- Análise de processo, e emissão de parecer; Il- Aplicar penalidades, para os estabelecimentos em desacordo com a legislação vigente; Ill - Conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; IV - Coordenar, emitir ordem de serviço e supervisionar as ações da Vigilância Sanitária em estabelecimentos prestadores de serviços de Saúde no município; V - Dispor sobre o procedimento para licenciar atividades industriais, comerciais e de serviços, quanto a parte sanitária; VI - Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do município; vIl - Orientar a inspeção e quando preciso apreensão para devida inutilização, gêneros alimentícios entre outros produtos que se encontram adulterados, com data de validade expirada, misturados, danificados, contaminados ou deteriorados, expostos ou depositados para venda, com base científica, tecnológica e sanitária; VIII - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão e responsabilidade as ações, tendo como referência a legislação sanitária Municipal, Estadual e Federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; IX - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos de competência desta secretaria municipal de Saúde; X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área; XI- Apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; xIl - Apoiar o desenvolvimento técnico e pessoal dos profissionais da vigilância sanitária; XIII - Assessorar e prestar consultoria à equipe de Vigilância Sanitária do município em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; XIV - Orientar a lavra do termo de apreensão com elementos do auto de infração; XV - Acompanhar a orientação dada aos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços para a adequação deles com a legislação sanitária vigente; Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — u Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000 na.mt.gov.br Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina XVI - Apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares; XVII - Orientar na conscientização das comunidades sobre a necessidade do consumo de produtos inspecionados; XVIII - Implantar a metodologia participativa das comunidades na discussão das causas dos problemas de saúde e suas soluções, relacionados aos produtos sujeitos a fiscalização sanitária; XIX - Promover a política de fiscalização e controle sanitário no município, em consonância com as normas estaduais e federais, através de palestras, elaboração de matérias e materiais de orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral; XX - Promover e proteger a saúde da população, com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; XXI - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Art. 22 O Anexo Ill da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo IIl que integra a presente Lei. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 25 de março de João Mach Neto — João Bang PrefeitáiMunicipal Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro DV Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina ANEXO III VI - Secretaria Municipal de Saúde ificacã ) = Nº de Grati icação esto em Símbolo Cargo Requisitos servidor , Vaga . Confiança Efetivo Preferencialmente Direção de Gestão ser servidor GF Administrativa em | efetivo e ter curso 01 RS 3.000,00 | R$ 4.500,00 Saúde superior em área de afim Preferencialmente Direção de ser servidor GF Atenção Primária | efetivo e ter curso 01 RS 3.000,00 | R$ 4.500,00 a Saúde superior em área afim dia Preferencialmente No ser servidor GF Unidade Básica de . 05 R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 a efetivo e ter curso Saúde . superior Direção de . [o] Unidade Básica de reference imente GF Saúde em Zona . 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 efetivo e ter curso Rural ' superior Preferencialmente Direção de ser servidor | GF Vigilância em efetivo e ter curso 01 RS 3.000,00 | R$ 5.000,00 Saúde - VISA superior em área afim Preferencialmente Divisão de ce GF a Hisg o e = efetivo e ter curso 01 | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | Vigilância Sanitária . superior em area | afim Preferencialmente | ser servidor Direcã di GF ireção de Meda | rmoetercurso | 01 R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00 Complexidade . à superior em área afim, com registro Direção Ser servidor | GF Responsável efetivo, curso 01 RS 3.000,00 | R$ 4.500,00 Técnica de superior na área Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.r Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000 novaxava ina.mt.gov.br > 4 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Informatização de Sistemas do SUS de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web. Preferencialmente Direção de ser servidor | GF Administração efetivo e ter curso 01 R$ 3.000,00 | R$ 5.500,00 Hospitalar superior em área afim, com registro Preterenaahmente Gerência serservidor Técnico de Clintea superior em registro-CRM Preferencialmente ser servidor | efetivo e ter curso Gerência superior em Responsável Medicina, com R$2:689,18 | SF | Técnico de Clínica | registro CRM o R$ 6.000,00 | Rº 3:500,00 | Hospitalar (Redação dada | através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) nr Preferencialmente Gerência . 2 ser servidor age efetivo e ter curso | GF Técnico de E 01 R$ 2.689,18 | R$ 3.500,00 Enfermagem superior em Hospitalar enfermagem, com registro no COREN Preferencialmente p , foti conselho: Gerência Preferencialmente GF Responsável ser servidor 01 R$ 2.689,18 | R$ 7.000,00 Técnico de efetivo e ter curso Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000 A Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Assistência superior em Farmacêutica e farmácia, com Análises Clínica registro no conselho (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — www.novaxavantina.mt.gov. br Nova Xavantina/MT — CEP 78.690-000