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norma nº 2307/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2307 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaLei nº 2.307/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Publicas do Município de Nova Xavantina-MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000

 

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LEI MUNICIPAL N.º 2.307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021



	

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.





O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º O § 1º do art. 132 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:



	“...................................................................................................................................

Art. 132. ...................................................................................................................



§ 1° A concessão da referida licença implica na análise de conveniência administrativa. Não poderá ser concedida a licença quando for necessária a contratação no cargo em decorrência do afastamento do servidor efetivo.

	...................................................................................................................................”



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de setembro de 2021.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



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