| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Lei nº 2.307/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.752/2013 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Publicas do Município de Nova Xavantina-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000 ==================================================================== LEI MUNICIPAL N.º 2.307, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 132 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “................................................................................................................................... Art. 132. ................................................................................................................... § 1° A concessão da referida licença implica na análise de conveniência administrativa. Não poderá ser concedida a licença quando for necessária a contratação no cargo em decorrência do afastamento do servidor efetivo. ...................................................................................................................................” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de setembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal