| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Lei nº 2.308/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias. |
| native_id | 2093 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.308, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha denominada “Natal Premiado”, objetivando incentivar os munícipes a promoverem decoração natalina em seus imóveis residenciais e comerciais no município de Nova Xavantina – MT. Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder o benefício de isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2022, às 10 (dez) melhores decorações natalina, dividida em duas categorias: I - 5 (cinco) imóveis residenciais; II – 5 (cinco) imóveis comerciais. Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo, será exclusivamente sobre o IPTU do imóvel contemplado na Campanha Natal Premiado. Art. 3º O contribuinte proprietário do imóvel contemplado, deverá estar quites com a Fazenda Pública Municipal para fazer jus aos benefícios de isenção do IPTU de que trata o art. 2º desta lei. Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Organizadora da Campanha Natal Premiado, com a seguinte composição: I – Representantes do Poder Público: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar; Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT-NX; II – Representantes da Sociedade Civil Organizada: Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; Lions Clube; Sociedade Brasileira de Eubiose – EUBIOSE; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Sindicato Rural de Nova Xavantina. § 1º Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura presidir e coordenar aos trabalhos necessários a aplicação desta Lei. § 2º Cada segmento deverá indicar um representante titular e seu respectivo suplente. § 3º Caberá a Comissão Organizadora da Campanha Natal Premiado, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a elaboração de regulamento, detalhando o período, os critérios de avaliação e demais atos inerentes a Campanha em referência, que deverá ser homologado através de Decreto. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de setembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal