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norma nº 2308/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaLei nº 2.308/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.308, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021



“Autoriza o chefe do poder executivo municipal a efetuar Campanha Natal Premiado e conceder incentivos fiscais, e dá outras providências”.



		O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;



		Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha denominada “Natal Premiado”, objetivando incentivar os munícipes a promoverem decoração natalina em seus imóveis residenciais e comerciais no município de Nova Xavantina – MT.



		Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder o benefício de isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2022, às 10 (dez) melhores decorações natalina, dividida em duas categorias:

I - 5 (cinco) imóveis residenciais;

II – 5 (cinco) imóveis comerciais.



Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo, será exclusivamente sobre o IPTU do imóvel contemplado na Campanha Natal Premiado. 



	Art. 3º O contribuinte proprietário do imóvel contemplado, deverá estar quites com a Fazenda Pública Municipal para fazer jus aos benefícios de isenção do IPTU de que trata o art. 2º desta lei.



Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Organizadora da Campanha Natal Premiado, com a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Público:

Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar;

Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT-NX;



II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;

Lions Clube;

Sociedade Brasileira de Eubiose – EUBIOSE;

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

Sindicato Rural de Nova Xavantina.



§ 1º Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura presidir e coordenar aos trabalhos necessários a aplicação desta Lei.



§ 2º Cada segmento deverá indicar um representante titular e seu respectivo suplente.



§ 3º Caberá a Comissão Organizadora da Campanha Natal Premiado, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a elaboração de regulamento, detalhando o período, os critérios de avaliação e demais atos inerentes a Campanha em referência, que deverá ser homologado através de Decreto.



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de setembro de 2021.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal







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