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norma nº 2314/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2314 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaLei nº 2.314/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.248/2020 que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2021 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.314, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.248/2020 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal n.º 2.248, de 28 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“.........................................................................................................................................................

Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2021 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não superiores a 6% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 20% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).



§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º ( art. 5º III, "b" da LRF).



§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.



Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2021 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não superiores a 6% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF).



§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).



§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

.........................................................................................................................................................”	

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, 15 de outubro de 2021.



João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



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