| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2316 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | Lei nº 2.316/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional suplementar e especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.316, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso I e II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.975,56 (quarenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º — O crédito adicional suplementar, definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0116 — Atenção Básica 10.301.0116.2065 — BL Atenção Básica – Atividades da Atenção Básica 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte 0.1.23.000000 – Transferências de convênios ou contratos de repasses – saúde ............................................................................. R$ 4.000,00 Fonte 0.3.47.000000 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento... R$ 38.975,56 Artigo 3º — O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será coberto utilizando recursos conforme descritos abaixo relativos ao artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme descrito abaixo. Inciso I – Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Fonte 0.3.47.000000 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimento... R$ 38.975,56 Inciso III - resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.011 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.0120 — Gestão do SUS 10.301.0120.2069 — BL Gestão do SUS 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo .................................. R$ 2.000,00 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 2.000.00 Artigo 4º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos de despesas e as fontes de recursos conforme acima relacionados, bem como o a Lei 2035/2017 – Plano Plurianual e a Lei 2248/2020 – Diretrizes Orçamentárias de 2021. Artigo 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 15 de outubro de 2.021 João Machado Neto – João BangPrefeito Municipal