| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Lei nº 2.321/2021 do Poder Executivo que Delimita áreas de atuações das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros e dá outras providencias. |
| native_id | 2106 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.321, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Delimita áreas de atuações das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Delimita áreas de atuações das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros, conforme discriminado abaixo: I – Setor Xavantina: a) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. Central; 2. Xavantina Velha; 3. Boa Vista; b) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. Jardim Alvorada; 2. Deus é Amor; 3. Meu Lar; c) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. Olaria; 2. Centro-Oeste; 3. Barro Vermelho; 4. Industrial; II – Setor Nova Brasília: a) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. Centro Comercial; 2. Santa Mônica; b) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. União; 2. Verdes Campos; 3. Estilac Leal; c) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. Novo Horizonte; 2. Parque dos Buritis I e II; 3. Jardim Oliveira; 4. Flor de Liz; 5. Morada do Sol; 6. Lisner; 7. Morar Melhor; d) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. Jardim Tropical I, II e III; 2. Conagro (parte); 3. Mário Duílio Henry; 4 Mário Duílio Henry I (Geraldo Rodrigues Parreira); 5. Mário Duílio Henry II (Luiz Gonzaga Lopes da Silva); e) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. Conagro (Parque Aquarius); 2. Montes Claros; 3. Santana; f) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros: 1. Tonetto; 2. Primitivo. Parágrafo único. Integra a presente Lei, mapa de delimitação das áreas de atuações das Associações Comunitárias de Bairros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de novembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal