br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2321/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2321 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaLei nº 2.321/2021 do Poder Executivo que Delimita áreas de atuações das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros e dá outras providencias.
native_id2106

Originating matéria

matéria 2966 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 2.321, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021



Delimita áreas de atuações das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Delimita áreas de atuações das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros, conforme discriminado abaixo:

I – Setor Xavantina:

a) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. Central;

2. Xavantina Velha;

3. Boa Vista;



b) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. Jardim Alvorada;

2. Deus é Amor;

3. Meu Lar;



c) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. Olaria;

2. Centro-Oeste;

3. Barro Vermelho;

4. Industrial;



II – Setor Nova Brasília:

a) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. Centro Comercial;

2. Santa Mônica;



b) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. União;

2. Verdes Campos;

3. Estilac Leal;



c) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. Novo Horizonte;

2. Parque dos Buritis I e II;

3. Jardim Oliveira;

4. Flor de Liz;

5. Morada do Sol;

6. Lisner;

7. Morar Melhor;



d) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. Jardim Tropical I, II e III;

2. Conagro (parte);

3. Mário Duílio Henry;

4 Mário Duílio Henry I (Geraldo Rodrigues Parreira);

5. Mário Duílio Henry II (Luiz Gonzaga Lopes da Silva);



e) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. Conagro (Parque Aquarius);

2. Montes Claros;

3. Santana;



f) Associação Comunitária de Moradores de Bairros, com área de atuação nos seguintes bairros:

1. Tonetto;

2. Primitivo.



Parágrafo único. Integra a presente Lei, mapa de delimitação das áreas de atuações das Associações Comunitárias de Bairros.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de novembro de 2021.             





João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal





open original →