| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Lei nº 2.334/2021 do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício de 2022 e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.334, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2022, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta; II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2° O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício financeiro de 2022, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta em R$ 130.407.000,00 (cento e trinta milhões, quatrocentos e sete mil reais), que depois de deduzidos R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), que destinará a contribuição para formação do FUNDEB e R$ 1.227.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil reais), para descontos concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando portando a Receita Líquida no valor R$ 120.380.000,00 (cento e vinte milhões e trezentos e oitenta mil reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS 1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 90.010.400,00 Receita Tributaria R$ 16.470.400,00 (-) Deduções das Receitas Tributárias R$ 1.227.000,00 Contribuições R$ 3.750.000,00 Receita Patrimonial R$ 146.000,00 Receita de Serviços R$ 20.000,00 Transferências Correntes R$ 79.590.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 61.000,00 (-) Contribuições para o FUNDEB R$ 8.800.000,00 Receitas de Capital R$ 19.369.600,00 Operações de Crédito R$ 1.300.000,00 Alienação de Bens R$ 230.000,00 Transferências de Capital R$ 17.839.600,00 Total direta R$ 109.380.000,00 2-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes R$ 7.060.000,00 Contribuições – Servidores R$ 3.000.000,00 Receita Patrimonial R$ 2.000.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 2.060.000,00 Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 3.940.000,00 Contribuições - Patronais R$ 3.940.000,00 Total indireta 11.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 120.380.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 120.380.000,00 (cento e vinte milhões e trezentos e oitenta mil reais), que apresentam o seguinte desdobramento (Emenda Aditiva e Modificativa nº 003, 05 de novembro de 2021): Ia – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes R$ 75.427.600,00 Pessoal e Encargos R$ 39.356.000,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 100.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 35.971.600,00 Despesas de Capital R$ 31.705.000,00 Investimentos R$ 29.985.000,00 Amortização de Divida R$ 1.720.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.247.400,00 Reserva de Contingência R$ 2.247.400,00 TOTAL DIRETA R$ 109.380.000,00 Ib – POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS 1 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes R$ 6.850.000,00 Pessoal e Encargos R$ 6.230.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 620.000,00 Despesas de Capital R$ 50.000,00 Investimentos R$ 50.000,00 Reserva de Contingência R$ 4.100.000,00 Reserva de Contingência R$ 4.100.000,00 TOTAL INDIRETA R$ 11.000.000,00 TOTAL GERAL (Ia+Ib) R$ 120.380.000,00 II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Câmara Municipal R$ 3.318.000,00 02 – Secretaria Municipal de Gabinete e Assessorias R$ 3.164.000,00 03 – Secretaria Municipal de Administração R$ 5.169.000,00 04 – Secretaria Municipal de Finanças R$ 8.162.800,00 05 – Secretaria Municipal de Educação R$ 25.347.000,00 06 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.149.000,00 07 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 30.588.200,00 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 23.588.000,00 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.584.000,00 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento R$ 1.205.000,00 11 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura R$ 5.105.000,00 Total da Administração Direta R$ 109.380.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12 – Fundo Municipal Previdência Social PREVINX R$ 11.000.000,00 Total da Administração Indireta R$ 11.000.000,00 TOTAL GERAL 120.380.000,00 III – POR FUNÇÕES 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa R$ 3.318.000,00 04 Administração R$ 21.641.400,00 06 Segurança Pública R$ 216.000,00 08 Assistência Social R$ 450.000,00 10 Saúde R$ 30.588.200,00 12 Educação R$ 25.347.000,00 13 Cultura R$ 804.000,00 15 Urbanismo R$ 15.748.000,00 17 Saneamento R$ 300.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 140.000,00 20 Agricultura R$ 200.000,00 25 Energia R$ 3.311.000,00 26 Transporte R$ 2.000.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 1.149.000,00 28 Encargos Especiais R$ 1.920.000,00 99 Reservas R$ 2.247.400,00 Total da Administração Direta R$ 109.380.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 Previdência Social R$ 6.900.000,00 99 Reservas R$ 4.100.000,00 Total da Administração Indireta R$ 11.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 120.380.000,00 IV – POR SUB-FUNÇÕES 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 Ação Legislativa R$ 3.318.000,00 122 Administração Geral R$ 17.646.000,00 122 Administração Financeira R$ 3.995.400,00 182 Defesa Civil R$ 216.000,00 241 Assistência ao Idoso R$ 116.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 334.000,00 301 Atenção Básica R$ 11.495.200,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 17.043.000,00 304 Vigilância Sanitária R$ 1.918.000,00 305 Vigilância Epidemiológica R$ 132.000,00 306 Alimentação e Nutrição R$ 400.000,00 361 Ensino Fundamental R$ 17.670.000,00 364 Ensino Superior R$ 505.000,00 365 Educação Infantil R$ 6.772.000,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico R$ 200.000,00 392 Difusão Cultural R$ 604.000,00 451 Infraestrutura Urbana R$ 16.048.000,00 541 Preservação e Conservação Ambiental R$ 140.000,00 608 Promoção da Produção Agropecuária R$ 200.000,00 752 Energia Elétrica R$ 3.311.000,00 781 Transporte Aéreo R$ 500.000,00 782 Transporte Rodoviário R$ 1.500.000,00 812 Desporto Comunitário R$ 1.149.000,00 843 Serviço da Dívida Interna R$ 1.920.000,00 999 Reserva de Contingência R$ 2.247.400,00 Total da Administração Direta R$ 109.380.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 6.900.000,00 997 Reserva do RPPS R$ 4.100.000,00 Total da Administração Indireta R$ 11.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 120.380.000,00 V – POR PROGRAMAS 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0001 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente da Câmara R$ 2.429.000,00 0002 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Administ. da Câmara R$ 889.000,00 0003 Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias R$ 3.164.000,00 0004 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração R$ 5.169.000,00 0005 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças R$ 8.162.800,00 0006 Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica R$ 10.447.000,00 0007 Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil R$ 2.595.000,00 0008 Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior R$ 505.000,00 0009 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Básica R$ 7.523.000,00 0010 Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB - Educação Infantil R$ 4.277.000,00 0011 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer R$ 1.149.000,00 0012 Desenvolvimetno das Atividades da Gestão do SUS R$ 2.549.200,00 0013 Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde R$ 24.000,00 0014 Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica R$ 2.676.000,00 0015 Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade R$ 11.965.000,00 0016 Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde R$ 1.918.000,00 0017 Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica R$ 338.000,00 0018 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - GSUS R$ 4.000,00 0019 Desenvolvimento das Atividades da Educação Permanente em Saúde R$ 10.000,00 0020 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AB R$ 6.127.000,00 0021 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - MAC R$ 4.740.000,00 0022 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - VISA R$ 132.000,00 0023 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - AFB R$ 105.000,00 0024 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura R$ 18.679.000,00 0025 Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana R$ 1.598.000,00 0026 Desenvolvimento das Atividades da Iluminação Pública R$ 3.311.000,00 0027 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social R$ 1.134.000,00 0028 Desenvolvimento das Atividades Relacionada a Infância e a Adolescência R$ 334.000,00 0029 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.000.000,00 0030 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso R$ 116.000,00 0031 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento R$ 849.000,00 0032 Desenvolvimento das Atividades do Conselho de Segurança R$ 216.000,00 0033 Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo R$ 4.581.000,00 0034 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Cultura R$ 524.000,00 0036 Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Meio Ambiente R$ 140.000,00 Total da Administração Direta R$ 109.380.000,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0035 Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Previdência R$ 11.000.000,00 Total da Administração Indireta R$ 11.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 120.380.000,00 (Emenda Aditiva e Modificativa nº 003, 05 de novembro de 2021). Art. 5º O Orçamento Fiscal, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 82.441.800,00 (Oitenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos reais). O Orçamento da Seguridade Social, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 37.938.200,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e oito mil, duzentos reais). 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Função: 08 - Assistência Social R$ 450.000,00 Função: 10 - Saúde R$ 30.588.200,00 Sub-Total R$ 31.038.200,00 2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Função: 09 - Previdência Social R$ 6.900.000,00 Sub Total R$ 6.900.000,00 TOTAL GERAL R$ 37.938.200,00 Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Ficam autorizados: I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. § 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. § 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Parágrafo Único. Ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores) é assegurada autonomia administrativa e financeira, assegurando-se o direito de posterior adequação orçamentária durante o exercício financeiro de 2022, caso seja verificado a insuficiência de recursos para atingimento dos percentuais legais e constitucionais, observado e respeitado o percentual máximo de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, contido no inciso I artigo 29-A da Constituição Federal de 1988. Art. 10. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2021. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de dezembro de 2021 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal