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norma nº 2342/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2342 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaLei nº 2.342/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Museu Histórico da Casa do Coronel Vanique e dá outras providencias.
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LEI MUNIICPAL N.º 2.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021



Dispõe sobre a criação do Museu Histórico da Casa do Coronel Vanique, e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o Museu Histórico da Casa do Coronel Flaviano de Matos Vanique, localizado na Avenida Expedição Roncador Xingu, esquina com a Travessa Joacir Konzen, bairro Xavantina Velha, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, com a seguinte denominação: “Museu Histórico da Casa do Coronel Vanique”.



Parágrafo único. O Museu Histórico da Casa do Coronel Vanique de que trata o caput deste artigo, será vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e terá por finalidade contribuir com a divulgação e preservação do patrimônio histórico de Nova Xavantina.



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.  



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de dezembro de 2021.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal









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