| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Lei nº 2.347/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Município de Nova Xavantina-MT a firmar convenio de cooperação com o Município de Barra do Garças-MT com o intuito de unir esforços para a construção de ponte de concreto armado sobre o Córrego do Zacarias que faz divisa entre estes Municípios e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.347 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Município de Nova Xavantina/MT a firmar termo de convênio de cooperação com o Município de Barra do Garças/MT com o intuito de unir esforços para a construção de ponte de concreto armado sobre o Córrego do Zacarias que faz divisa entre estes municípios e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de Barra do Garças/MT visando a construção de ponte de concreto armado sobre o Córrego do Zacarias na divisa entre os dois municípios, nos termos da minuta em anexo e que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º A construção da ponte de que trata o artigo anterior obedecerá, rigorosamente, o projeto a ser elaborado e aprovado pelos órgãos competentes e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes dar-se-á na forma descrita no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações especificas, previstas no orçamento anual. Art. 4º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os créditos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de dezembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO N.º ________/202____ TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA/MT E O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE O CÓRREGO DO ZACARIAS QUE FAZ ENTRE ESTES MUNICÍPIOS. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, nº 249, na cidade de Nova Xavantina/MT, doravante denominada PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, João Machado Neto, inscrito no CPF sob o nº 581.980.241-15, residente e domiciliado na cidade de Nova Xavantina/MT, e o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, nº 522, Centro, na cidade de Barra do Garças/MT doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Adilson Gonçalves de Macedo, inscrito no CPF sob o nº 307.340.371-04, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças/MT, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº xxxx, de xxxx de xxxx de xxxx, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO 1.1 Constitui objeto deste convênio a construção, em conjunto, de uma Ponte de concreto armado localizada na divisa dos territórios dos convenentes, na localidade do Córrego do Zacarias, com vistas a proporcionar um melhor escoamento da produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras necessidades comunitárias. Parágrafo único. A construção da ponte de que trata a presente cláusula obedecerá, rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA OBRA 2.1 O valor total do presente convênio corresponde a R$ 1.153.272,17 (um milhão cento e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e dois mil e dezessete centavos), concorrendo cada Município com 50% do valor total da obra. § 1º Ocorrendo alguma imprevisibilidade na execução do obra, que altere o valor da obra, os convenentes concorrerão com o mesmo percentual definido no caput. § 2º O primeiro convenente providenciará a abertura de conta bancária específica, para movimentação dos recursos deste Termo de Convênio. § 3º Os convenentes realizarão depósito bancário na conta bancária especifica para o Termo de Convênio em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo de Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO 1º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA/MT. 3.1 Responsabilizar-se pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da despesa referente a mão-de-obra e material empregados na construção da ponte, de acordo com o orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, bem como; I - Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos administrativos necessários para tal, inclusive o processo licitatório; II - Assinar edital de licitação e posterior contrato de prestação de serviços, na qualidade de contratante; III - Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato, diretamente à empresa contratada; IV - Participar, juntamente com o 2º CONVENENTE, na fiscalização da obra. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO 2º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT. 4.1 Responsabilizar-se pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) da despesa referente a mão-de-obra e material empregados na construção da ponte, de acordo com o orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, bem como; I - Fiscalizar a construção da obra, em conjunto com o 1º CONVENENTE. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO. 5.1 O presente convênio é firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar de sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, caso haja necessidade por motivo de força maior ou alterações climáticas que provoquem o atraso da obra. Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por cada convenente, pelas dotações especificas para a finalidade deste Convênio, previstas nos orçamentos anuais próprios. Dotação: XX.XXXX.XXXX.XXX.XXX-XX Fonte: XX.XX.XXXXX.XX-XX CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONVÊNIO 7.1 O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa causa. § 1º O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita. § 2º A parte que denunciar este convênio antes da data prevista para seu término, deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor a ser calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura deste instrumento e dos investimentos realizados. CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO 8.1 Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio. 8.2 Ficam os convenentes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, ___ de ____ de __ João Machado Neto, Prefeito de Nova Xavantina/MT PRIMEIRO CONVENENTE Adilson Gonçalves de Macedo Prefeito de Barra do Garças/MT SEGUNDO CONVENENTE Testemunhas; 1 - 2 -